COVID-19: TJPR determina o fechamento de Fóruns e institui o trabalho remoto para todo estado

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Nesta sexta-feira (20/3), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) editou o Decreto Judiciário nº 172/2020, que suspende os prazos processuais e administrativos na Justiça Estadual paranaense até o dia 30 de abril de 2020 e revoga o Decreto Judiciário nº 161/2020. O ato normativo atende às determinações da Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus em todo o Judiciário brasileiro.
Além da suspensão dos prazos, o Decreto Judiciário nº 172/2020 determina o fechamento dos edifícios dos Fóruns e do Tribunal de Justiça e estabelece o trabalho remoto de magistrados, servidores e estagiários.
As medidas adotadas no Paraná consideram a situação peculiar no Estado, em que os processos judiciais e administrativos tramitam em sistema eletrônico digital – o que permite a utilização mais ampla do teletrabalho.

Prestação jurisdicional será mantida

Apesar da suspensão dos prazos e da dispensa do trabalho presencial, magistrados, servidores e estagiários manterão suas atividades regulares no horário de expediente, de modo a garantir a continuidade de atos processuais como análise de juntada, conclusão, despacho, decisão, sentença, acórdão, publicação, cumprimento e expedição.
Gabinetes, secretarias e unidades administrativas manterão canal de atendimento remoto por telefone, e-mail e outros meios eletrônicos, que serão divulgados na página inicial do site do Tribunal.

Serão priorizados:

  • a expedição de alvarás;
  • a movimentação dos feitos que possam resultar liberação de numerário às partes;
  • os tendentes a evitar o perecimento de direito;
  • os relacionados ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco; e
  • os previstos no artigo 4º da Resolução nº 313/2020, do CNJ.
Será mantido o Plantão Judiciário, realizado nos dias em que não há expediente e nos dias úteis, fora do horário de expediente externo, na forma disposta na Resolução nº 186/2017.

Cadastro de contatos para atendimento remoto

Para possibilitar o atendimento remoto aos advogados, membros do Ministério Público e Polícia Judiciária previsto na Resolução n.º 313/2020 CNJ e no Decreto Judiciário n.º 172/2020, os servidores deverão informar o telefone, e-mail, WhatsApp e/ou Skype, dentre outros canais disponíveis, pelos quais se dará o contato direto com as unidades judiciais (secretarias judiciárias e gabinetes dos Juízes). Esta solicitação foi encaminhada pela Presidência do Tribunal, através do Ofício-Circular n.º 09/2020.
O prazo para o preenchimento do formulário é de 24 horas, a partir da sua disponibilização, ou seja, terminará HOJE, dia 22/03/2020, às 21h30 horas.
Para cada unidade, apenas um servidor será responsável pelo preenchimento. Ao clicar no link, deverá digitar o login e a senha. Depois, irá selecionar a unidade judiciária e preencher as informações de contato.
Ao final do preenchimento e do envio do formulário, o servidor receberá um link. Somente através desse link será possível fazer alterações posteriores nos contatos de uma unidade judiciária.
Todas essas informações serão automaticamente atualizadas em uma página específica do portal do TJPR e poderão ser acessadas na página inicial por advogados, promotores, defensores públicos e jurisdicionados. (Disponível aqui)
Acesse AQUI o formulário.
Em relação às unidades administrativas, os dados para contato deverão ser encaminhadas para o e-mail imprensa@tjpr.jus.br.
O desatendimento desta solicitação no prazo acima, implicará a manutenção do atendimento presencial, na forma do §2º, art. 3º, da Resolução n.º 313/2020 CNJ.
Acesse aqui o Decreto Judiciário nº 172/2020.
Acesse aqui o Ofício Circular n.º 09.2020-GP

Com informações da Assessoria de Imprensa/TJPR

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