Projeto no Senado prevê mudança temporária de leis durante pandemia

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Em um momento excepcional como o da pandemia do coronavírus, é mais viável suspender temporariamente algumas regras legislativas para dar segurança jurídica e garantir o funcionamento mínimo do país. Por esse motivo, o projeto de lei emergencial que tramita no Senado prevê que a suspensão de diversos dispositivos do Direito Privado até o final deste ano.
Os pontos principais tratam da suspensão de prazo prescricional e de aquisição para a propriedade, nas diversas espécies de usucapião. O texto muda as regras para despejo de inquilinos que alugam imóveis residenciais: os despejos de ficam suspensos até 31 de dezembro, “mas não se liberam os inquilinos de pagar os aluguéis”. Há também a permissão de que os valores atrasados, após 31 de outubro, sejam pagos em parcelas.
Um capítulo específico trata da prisão civil por dívida alimentícia, que deverá ser cumprida exclusivamente na modalidade domiciliar, como já previsto na Resolução 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça. Desde sua edição, a medida já foi aplicada diversas vezes pelo Superior Tribunal de Justiça e por tribunais estaduais do país, sendo inclusive parabenizada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Fruto de um esforço conjunto entre o Judiciário e o Legislativo, a proposta foi protocolada nesta segunda-feira (31/3) e não altera nem revoga leis em vigor.
Seus redatores se preocuparam com pontos que estavam previstos para adentrar na legislação. É o caso da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujo marco inaugural para a entrada em vigor seria agosto de 2020, mas que, pelo texto, pode ter prorrogado o início de sua vigência em 36 meses.
Outra preocupação foi a de deixar claro que os efeitos da pandemia “equivalem ao caso fortuito ou de força maior, mas não se aproveitam a obrigações vencidas antes do reconhecimento da pandemia”. Ou seja, trata-se é uma intervenção mínima para evitar o “calote generalizado” e práticas anticoncorrenciais.
São criadas restrições temporárias de acesso e de obras em condomínios. Além disso, se aprovado, o texto também permite assembleias virtuais de empresas, condomínios e outras pessoas jurídicas. Dividendos e outros proventos poderão ser antecipados.
Já sobre as relações de consumo, o projeto restringe até outubro a aplicação do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o direito de devolução de produtos, adquirido por entrega domiciliar (delivery).
Já contratos agrários podem ser prorrogados e fica suspensa, até 30 de outubro de 2020, a proibição de firmar contrato de arrendamento com empresas nacionais cujo capital social pertença majoritariamente a pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras.
Veja um resumo dos principais pontos do projeto:
  • A vigência da lei de proteção de dados é adiada;
  • Suspende prazos de prescrição. Impede contagem de tempo de usucapião;
  • Delimita os efeitos jurídicos da pandemia a partir de 20/3/2020 (data do decreto legislativo) e impede alegações de caso fortuito para dívidas antigas. Impede o uso do Código do Consumidor para relações entre empresas;
  • Restringe até 30/10/20 o direito de devolução de mercadorias em delivery após 7 dias de uso em razão das dificuldades logísticas;
  • Permite assembleias de empresas, condomínios e outras pessoas jurídicas na modalidade virtual;
  • Restringe acesso a condomínios e dá poderes ao síndico para maior controle durante a pandemia;
  • Impede execução de ordem de despejo nas locações prediais urbanas até 31/12/2020. Permite que os valores atrasados, após 31/10/2020, sejam pagos parceladamente;
  • Prisões por dívida alimentícia serão executadas em domicílio até 31/10/2020. Prazos para abertura e fim de inventários e partilhas são adiados;
  • Algumas práticas anticoncorrenciais deverão ser avaliadas pelo Cade levando em conta a pandemia;
  • Contratos agrários podem ser prorrogados.
Clique AQUI para ler o projeto PL 1179/2020.
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Fonte: CONJUR

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