Justiça determina fornecimento de luvas, máscaras e álcool em gel para servidores do TRT-RJ

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Atendendo a pedido formulado no Mandado de Segurança Coletivo (nº 0100661-37.2020.5.01.0000), impetrado no dia 7 de abril pela assessoria jurídica do Sisejufe, a desembargadora Ana Maria Moraes deferiu, parcialmente, no dia 8 de abril, a liminar pleiteada. Com isso, foi determinando o fornecimento de EPIs aos Oficiais de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho – álcool em gel, máscaras e luvas de proteção – enquanto perdurarem os riscos de contaminação.
No processo, o sindicato destacou que apesar dos cuidados durante o quadro de pandemia, “em que houve atenção substancial com o funcionamento das repartições, não foram tomadas providências concretas em prol da preservação da saúde daqueles que sustentarão a continuidade dos serviços essenciais, já que sequer álcool em gel, proteção para o rosto, tronco, mãos e outros itens imprescindíveis foram individualmente fornecidos”.
Conforme pontuado por Aracéli Rodrigues, advogada responsável pelo caso, “entre a continuidade do serviço e a vida do servidor não há que se falar em ponderação, pois a Constituição diz ser inviolável o direito à vida, razão pela qual não há como escalonar de forma tímida as medidas de precaução: é preciso fornecer todos os equipamentos de proteção individual antes das atividades”.
Acolhendo a tese do sindicato, para conceder a liminar, a Relatora do processo no TRT-1 referiu que a Constituição da República e a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho asseguram a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que estão submetidos, “o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. É cabível recurso contra a decisão.
Clique neste link para ler a decisão.
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Fonte: SISEJUFE.
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