COVID-19: ANJUD encaminha sugestões de medidas auxiliares para prevenção de contágio

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Na última quarta-feira (10/6), a Associação dos Analistas Judiciários do Paraná (ANJUD) encaminhou ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) as suas sugestões de providências para auxiliar na prevenção de contágio do novo Coronavírus, em razão da notícia de início do planejamento do Tribunal para a retomada gradual das atividades presenciais. O objetivo do documento é colaborar com a Administração para a adoção de procedimentos que preservem a saúde pública e de todos integrantes do Sistema de Justiça.
De início, a Associação destacou o alto risco de contágio coletivo com o retorno precoce das atividades presenciais do judiciário paranaense, muito embora seja altamente recomendável a prévia organização para quando as condições se mostrarem favoráveis. No atual cenário, é nítida a ausência de condições de biossegurança para o regresso delas em curto prazo (30/45 dias). Isto porque o Estado vêm registrando um exponencial crescimento da taxa de contágio e de óbitos e, com isso, a sobrecarga dos leitos hospitalares. Por essas razões, tanto o Governador, Prefeitos e Secretários de Saúde têm feito fortes apelos para a população manter o distanciamento social.
Dentre as sugestões apresentadas, apontou-se a necessidade de planejamento criterioso das visitas domiciliares e demais atendimentos externos realizados pelas equipes técnicas multidisciplinares. Para a ANJUD, os atendimentos presenciais das equipes somente poderão ser realizados com a integral disponibilização de equipamentos de proteção individual e naquelas situações qualificadas como indispensáveis e urgentes, de acordo com os procedimentos metodológicos a serem adotados em cada caso, resguardada a autonomia técnica dos seus profissionais para tal escolha.
Além disso, a manifestação solicita a prorrogação do regime de teletrabalho excepcional durante todo o período de calamidade pública, pois o atendimento remoto realizado garantiu a regular prestação jurisdicional nesse período, inclusive com grande aumento de produtividade. Também foram apresentadas sugestões para o avanço na concretização do uso dos meios eletrônicos de comunicação dos atos processuais, como a implantação do cadastro das pessoas jurídicas para recebimento de citações e intimações eletrônicas, a intimação eletrônica da Fazenda Pública para fins de lançamento tributário, e a extensão do sistema e-Carta para abranger a remessa postal eletrônica de ofícios.
Para maiores informações, acesse o SEI! n.º 0021021-63.2017.8.16.6000.
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