“2º grau é credor de 56 servidores do 1º grau”, diz Des. Xisto Pereira

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Na tarde da última segunda-feira (27/7), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná aprovou, por unanimidade e sem ampla discussão, o projeto de lei elaborado unilateralmente pela Cúpula visando à reestruturação/unificação de carreiras de seu quadro de servidores e a equalização da força de trabalho, para cumprir a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Pedido de Providências n.º 0006315-78.2017.2.00.0000, de autoria da Associação dos Analistas Judiciários do Paraná (ANJUD).
Para saber mais sobre o julgamento do CNJ, clique AQUI.
O Presidente da Corte, Des. Adalberto Xisto Pereira, destacou que o 1º grau de jurisdição do Paraná se encontrará com superávit de 56 servidores após a implantação de todas as medidas ali propostas, sendo assim desnecessário qualquer remanejamento de servidores efetivos para o 1º grau, o qual, segundo ele, “já conta com uma excelente estrutura de trabalho, a melhor do Brasil, longe de ser sucateada, ressalvados problemas pontuais”.
Embora o projeto tenha sido apresentado como de “custo zero” pelo Tribunal, a solução encontrada pela Administração gerará incremento de despesas, pois transformou diversos cargos vagos existentes no 2º grau em 752 cargos em comissão para serem destinados à assessoria dos Juízes do 1º grau. Desse modo, estes cargos, que antes eram vagos e não implicavam em nenhum ônus financeiro para o Estado, passarão a aumentar o efetivo gasto com a folha de pessoal.
Não se nega a necessidade de estruturação adequada dos gabinetes dos Juízes de 1º grau, mas a medida, da forma isolada e onerosa como foi proposta, nem de longe representa a consecução da política de priorização, uma vez que a criação dos referidos cargos não tem como origem o remanejamento do constatado excesso de 55 milhões em cargos em comissão no 2º grau, montante que permanecerá lá, preservado, segundo a proposta do tribunal, ainda que a primeira instância seja reconhecidamente a mais sobrecarregada.
Aliás, nenhuma informação foi prestada pela Administração sobre a observância da Resolução n.º 88/2009 quando do provimento destes 752 cargos em comissão. Esta resolução, também do CNJ, determina aos tribunais o preenchimento de pelo menos 50% dos cargos em comissão por servidores das carreiras judiciárias.
Segundo as alterações aprovadas para supostamente atender à unificação das carreiras, a parte permanente do quadro de servidores efetivos do TJPR passará a ser composta por três carreiras de nível superior e uma de nível médio, com a manutenção integral do atual regime jurídico diferenciado entre as carreiras equivalentes, inclusive remuneratório e disciplinar, variando com a instância de lotação do servidor, se do 1º ou 2º grau. São elas: Jurídica Especial (Consultores Jurídicos), Apoio Especializado Superior (Analista de Sistemas, Contador, Economista, Engenheiro, Estatístico e Médico) e Auxiliares da Justiça de Nível Superior (Analista Judiciário, Assistente Social Judiciário e Psicólogo Judiciário) e Intermediária (Técnico Judiciário).
Em relação à parte suplementar do quadro, que abrange as carreiras em extinção, será composta por duas carreiras de nível superior, uma de nível médio e uma de nível básico, também mantidas as distorções entre os regimes jurídicos das carreiras equivalentes, inclusive remuneratório e disciplinar. São elas: Serventuários da Justiça (Escrivão Criminal, de Execução Penal, Corregedoria dos Presídios, da Infância e da Juventude e Secretário de Conselho de Supervisão, das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais), Contabilista Superior (Contador/Avaliador dos Juizados Especiais e Analista Contábil), Auxiliares da Justiça (Oficial de Justiça e Comissário de Vigilância da Vara da Infância e da Juventude) e Básico (Auxiliar Judiciário).
Sobre a unificação dos cargos em comissão e das funções de confiança existentes no 1º e 2º grau, este projeto de lei nada estabeleceu, limitando-se a apenas referir que são os previstos em leis específicas.
No mesmo projeto de lei, a lotação dos cargos dos servidores no TJPR foi limitada pela sua área de atuação, restringindo assim a atuação do Analista Judiciário, do Assistente Social Judiciário e do Psicólogo Judiciário às áreas de apoio direto à prestação jurisdicional.
A movimentação de servidores será regulada por decreto, considerando a equalização da força de trabalho entre as instâncias, segundo a demanda processual, sendo compulsória somente “de um grau de jurisdição para o outro, se o déficit de servidores num dos graus de jurisdição for igual ou inferior a 1% do número total de servidores com atuação na área de apoio direto à atividade judicante, salvo decisão motivada do Presidente do Tribunal de Justiça.”
Em decorrência da unificação dos quadros, os servidores oriundos do 1º grau poderão ser lotados em qualquer unidade judiciária do TJPR, inclusive para cumulação de funções de confiança ou cargos em comissão no 2º grau, desde que inexista déficit de servidor nas secretarias do 1º grau, nos termos do regulamento. Da mesma forma, também poderão ser livremente lotados no 1º grau os servidores que tenham sua origem no 2º grau.
Outro ponto de destaque é a injustificada proposta de alteração das atribuições dos cargos de Analista Judiciário, Assistente Social Judiciário e Psicólogo Judiciário, a qual inclusive está em desacordo com o parecer do Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau e com o mérito da decisão do referido Pedido de Providências. Ressalte-se, nenhuma motivação técnica-jurídica foi apresentada para modificação das atuais funções desempenhadas por essas carreiras, se afastando das atribuições previstas nos respectivos editais de concurso, implicando na sua clara descaracterização.
No ponto, a pedido do Des. Fernando Prazeres, membro do Órgão Especial, a Administração retirou o dispositivo que estabeleceria as atribuições de atendimento psicoterapêutico e da condução veicular pelo Assistente Social Judiciário e Psicólogo Judiciário. Em relação à exigência de direção de veículos, o acolhimento se deu porque a própria Administração já havia reconhecido que tal atividade não faz parte do rol de atribuições do cargo. Tanto que hoje, o TJPR tem fornecido veículos e motoristas para os atendimentos das Equipes Multidisciplinares.
Na sessão, o presidente do tribunal informou que as demais reivindicações dos servidores, como a pauta remuneratória e a unificação do regime disciplinar, continuarão a ser discutidas, especialmente a partir de 2022 em virtude da limitação imposta pela Lei Complementar n.º 173/2020.
Por fim, o projeto de lei deverá ser encaminhado até o fim do mês de julho à ALEP.
Acesse AQUI a íntegra do projeto enviado ao OE.
Acesse AQUI a íntegra do projeto aprovado pelo OE.
Assista aqui a íntegra da sessão de julgamento.

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