Priorização do 1º grau: CNJ relativiza o cumprimento da Res. 219 pelo TJPR

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Na tarde da última segunda-feira (21/7), em sessão plenária, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu pedido do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e autorizou a elaboração/encaminhamento de novo projeto de lei visando a reestruturação/unificação das carreiras de seus servidores, segundo os critérios apresentados pelo Tribunal, no prazo de 60 dias. Também determinou que o Tribunal conclua as medidas administrativas propostas para o remanejamento da força de trabalho excedente, do 2º para o 1º grau, no prazo de 120 dias.
A referida decisão se deu no âmbito do Pedido de Providências n° 0006315-78.2017.2.00.0000, de autoria da Associação dos Analistas Judiciários do Paraná (ANJUD), no qual o CNJ já havia determinado liminarmente a unificação de carreiras e o remanejamento, ainda em 2017.
Nesta sessão, o Conselho julgou improcedente o feito, em que pese se tenha atendido dois dos três pedidos iniciais, para autorizar o cumprimento relativizado da Política de Priorização do 1º Grau de Jurisdição no Paraná, da Resolução n.º 219/2016 e das decisões do colegiado.
No julgamento, a Relatora Flavia Pessoa entendeu que as alegações da existência de circunstâncias e especificidades locais poderiam autorizar a relativização das suas regras pela Corte estadual, muito embora elas não traduzam o cumprimento literal da Resolução n.º 219/2016, e ainda afirmou que “na certeza de que as medidas, em andamento e as já implementadas, estão calcadas na Política estabelecida pelo CNJ, conclui-se que o requerimento formulado pelo Tribunal deve ser acolhido, razão pela qual voto pela improcedência dos pedidos formulados no PP n. 6315-78, bem assim pela adaptação das regras contidas na Resolução CNJ n. 219, nos moldes apresentados pelo TJPR.
Para a Relatora, mesmo incipiente, os cronogramas apresentados pelo Tribunal atenderam ao comando da decisão liminar. Na verdade, sob a ótica da Associação, a ausência de indicadores temporais e outras informações essenciais como quem serão os servidores a serem movimentados, de quais lotações serão retirados e para quais unidades serão destinados, caracterizam esses documentos como simples protocolo de intenções.
Em relação ao remanejamento da força de trabalho excedente, o próprio TJPR indicou, logo incontroverso, o excesso no 2º grau equivalente a 218 servidores, mais de R$55 milhões de reais em cargos em comissão e de R$2,15 milhões em funções de confiança.
A proposta apresentada pelo Tribunal, aprovada pelo CNJ, apresenta como solução a extinção de cargos vagos no 2º grau e a criação de novos 752 cargos em comissão de assessor de Juiz de 1º grau. Embora esta solução beneficie o 1º grau, ela não pode ser confundida com a transferência da força de trabalho excedente no 2º grau, vez que não implica remanejamento do seu excesso, do 2° para o 1° grau.
Ao criar cargos no 1º grau, o Tribunal aumenta a despesa de pessoal, seguindo assim na contramão da Política Nacional de Priorização da 1ª instância, uma vez que essa medida não resultará em efetivo remanejamento de servidores do 2º grau para o 1º grau. Logo, a criação de cargos em comissão, ainda que represente incremento de força de trabalho ao primeiro grau com acréscimo de despesa, não decorre da finalidade da Política de Priorização, haja vista que o remanejamento de força de trabalho da Res. 219/2016 representa, na verdade, a realocação de servidores efetivos (concursados) do segundo para o primeiro grau.
Assim, com o fim de manter o expressivo excesso no 2º grau, o Tribunal lançou mão de medidas que, a despeito de representarem incremento na força de trabalho no 1º grau, têm altíssimo custo. Ou seja, onerará os cofres públicos e, deliberadamente, não cumprirá com os objetivos da Resolução n.º 219/2016, vez que a sua diretriz primária é para os tribunais aproveitarem os recursos existentes, sem criar ou aumentar as despesas com pessoal.
Em relação à unificação de carreiras, em seu voto, a Relatora afastou o reconhecimento da equivalência entre as carreiras multiprofissionais de nível superior do 2º grau (simbologia SAE) com as do 1º grau (simbologia SUP), implicitamente refutando a anterior decisão do Plenário que havia verificada a clara existência entre elas, dada a identidade de requisitos de ingresso, complexidade de atribuições e de funções.
Necessário aqui esclarecer que o projeto de lei de unificação de carreiras submetido pelo TJPR ao CNJ, em 2018, em atendimento à decisão liminar, agrupou as carreiras SAE e SUP sem qualquer incremento remuneratório ou impacto orçamentário.
Ainda, o CNJ consentiu com o requerimento do Tribunal para elaborar e encaminhar à ALEP novo projeto de lei, por alegada inadequação do anterior, que observará, em linhas gerais, as seguintes diretrizes:
  1. criação de um único quadro de servidores do Poder Judiciário do Estado de Paraná, que possibilite a livre movimentação entre os dois graus de jurisdição, em relação aos ocupantes de cargos da área de apoio direito à atividade judicante, em cuja oportunidade poderá o Tribunal estabelecer novas classes, níveis, e, em relação aos cargos e carreiras passíveis de unificação, proceder ao enquadramento dos servidores em novas tabelas de vencimentos, estabelecendo, até mesmo, regras de transição;
  2. unificação das atuais carreiras de nível médio existentes no primeiro e no segundo grau de jurisdição;
  3. manutenção da segregação da carreira dos Analistas Judiciários do atual quadro do primeiro grau de jurisdição (SUP), em razão da suposta ausência de paradigma no segundo grau de jurisdição;
  4. manutenção da segregação da atual carreira do grupo Superior de Apoio Especializado (SAE);
  5. manutenção da segregação da atual carreira dos assessores jurídicos;
Na mesma proposta, o TJPR destacou a desnecessidade de equiparação da remuneração dos servidores do primeiro grau de jurisdição com os do segundo grau, em razão do julgamento improcedente das ações ajuizadas pelo SINDIJUS nesse sentido.
Para a Conselheira, assistiria razão ao Tribunal quando sustenta que a unificação pretendida implicaria em transposição de carreiras visando o alcance de incrementos salariais. Embora tenha reconhecido a existência “do abismo salarial, revelador do tratamento discriminatório ao 1º grau, é utilizado para ilustrá-lo, mas a correção de eventuais distorções remuneratórias não é objetivo primário do referido Ato Resolutivo, senão uma de suas possíveis consequências”.
Entretanto, claramente se vê que a afirmação da Relatora no sentido de que o objetivo preponderante buscado pela ANJUD seria remuneratório não condiz com a realidade dos fatos relatados pela associação e com o teor de todas as suas manifestações nos autos. O objeto do feito é muito mais amplo, profundo e atinge a toda a coletividade de servidores do TJPR.
O alerta foi feito pelo Dr. Fernando Gustavo Knoerr, advogado da ANJUD, que brilhantemente esclareceu em sua sustentação oral que “a ANJUD veio a este Conselho Nacional de Justiça com um propósito absolutamente claro e fundamentado: o de fazer com que as resoluções, que têm caráter normativo, expedidas por este Conselho Nacional de Justiça, sejam cumpridas e, portanto, seu cumprimento seja zelado por este mesmo próprio Conselho, e daí nasce este Pedido de Providências.
Logo, a única postura que se pode atribuir à ANJUD é a da defesa incansável da aplicação integral da Política de Priorização do 1º Grau, em prol do aperfeiçoamento do Poder Judiciário paranaense e da prestação do serviço público aos jurisdicionados.
A partir desta decisão, outro processo será iniciado perante o CNJ, agora para o acompanhamento do seu cumprimento, o qual contará com a participação da ANJUD.
Assista aqui a íntegra da sessão de julgamento (a partir de 2h43m16s″).

Acesse AQUI a íntegra do voto da Relatora Flávia Pessoa.
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