Vigência dos termos de serviço voluntário também precisam ser prorrogados

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Em 13/7, a ANJUD requereu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a prorrogação do prazo de vigência dos termos de serviço voluntário realizados que vencerem durante o regime de trabalho remoto até a normalização da situação de calamidade pública, em analogia da decisão da Corte que estendeu os contratos de estágio não-obrigatório. O pedido foi protocolado sob o SEI! n.º 0066269-47.2020.8.16.6000 e já se encontra sob a análise da  Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
Assim como ocorreu com os contratos de estágio não-obrigatório, os interessados têm enfrentado dificuldades para a formalização de novos termos de serviço voluntário, pois exige-se a realização de entrevistas coletivas e estão condicionados à apresentação de diversos documentos para a sua formalização. Desta forma, esta situação gerou uma impossibilidade temporária para a realização de novas admissões.
Ainda que os voluntários desempenhem atividades não privativas e nem de longe substituam o déficit de força de trabalho dos servidores efetivos, deve-se reconhecer que a sua contribuição constitui relevante elemento de apoio para a prestação de atividades administrativas e jurisdicionais em todo o 1º grau de jurisdição, porque atualmente há aproximadamente 400 deles no quadro.
Para saber mais, consulte o SEI 0066269-47.2020.8.16.6000.
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