A PEDIDO DA ANJUD, CORREGEDORIA DEFERE ACESSO TEMPORÁRIO AO PERFIL CONSULTOR ÀS EQUIPES MULTIDISCIPLINARES

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É necessário adequar o perfil do sistema Projudi de Apoio Especializado, utilizado pelas Equipes Técnicas Multidisciplinares, bem como reativar o acesso do perfil do Consultor aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário – Área Psicologia e Serviço Social e de Técnico Especializado em Infância e Juventude. Esta foi a decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná que, no início do mês (em 01/10) deferiu parcialmente os pedidos da ANJUD.
Isto porque restou demonstrado pela Associação, e assim reconhecido pelo órgão correicional, que as complexidades e especificidades da atuação das equipes, próprias de suas áreas de conhecimento, não foram totalmente consideradas pelo Tribunal quando da criação e disponibilização do novo acesso de Apoio Especializado.
Fato é, contudo, que ainda não há previsão para tais correções, mesmo porque estas demandarão a realização de outros estudos técnicos, que sequer foram iniciados. Necessária, assim, a adoção de medidas que garantam, neste período de transição, a adequada celeridade no andamento de processos relacionados à seara da Infância e Juventude. Isso posto, como assinalado pelos solicitantes e reafirmado pelo CONSIJ/PR (ID. 5537280), o maior prejuízo no cancelamento dos perfis anteriores adveio da impossibilidade de consulta a processos em trâmite em Unidades Judiciárias diversas da lotação dos Analistas. E tal situação é facilmente remediada com a reabilitação dos logins de Consultor (.cns), os quais permitem o acesso a todos os processos em trâmite no Estado do Paraná”, ressaltou o Corregedor-Geral.
A ANJUD requereu ao TJPR o restabelecimento temporário do acesso às Equipes Técnicas Multidisciplinares aos perfis de Analista Judiciário (.anl) e de Consultor (.cns), até a implantação dos aperfeiçoamentos necessários no seu perfil próprio (.apoio), sem os quais restaria imediata e gravemente prejudicada a continuidade das suas atividades, ainda mais no atual cenário de exceção causado pela pandemia da COVID-19. O expediente foi protocolado sob o SEI! n.º 0062343-58.2020.8.16.6000.
Para saber mais

Para ler a íntegra da decisão, clique AQUI.

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