ANJUD requer o adiamento da fruição obrigatória de férias vencidas

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Na última quarta-feira (28/10), a ANJUD requereu ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) a adoção das medidas necessárias a fim de que não sejam obrigatórias as marcações para fruição dos saldos de férias acumuladas até o final do exercício de 2020, bem como para que seja possível o adiamento e interrupção das férias para período posterior à calamidade pública vivenciada. O expediente, autuado sob o SEI n.º 0110085-79.2020.8.16.6000, foi subscrito pelos advogados Fernando Knoerr, Viviane Séllos Knoerr e Leonardo Luís da Silva.
Relembrando os fatos, em 12 de outubro, o TJPR encaminhou comunicação aos servidores fixando prazo para que agendassem os saldos de férias a serem usufruídos integralmente antes do término de 2020, conforme determina a Instrução Normativa n.º 14/2020.
No entendimento dos advogados da Associação, “a imposição do gozo de férias em plena vigência da pandemia configura clara e injusta punição aos servidores, dado o período de isolamento social a que todos estão submetidos, o qual não se enquadra, sob qualquer perspectiva, no conceito de férias”.
Para a ANJUD, o atual cenário de calamidade pública limita a possibilidade de acesso a qualquer espécie de lazer (na medida em que a circulação das pessoas continua sendo restrita e o risco de contágio permanece elevado), e, por este motivo, o servidor em supostas férias estará, na verdade, forçado a permanecer sobrecarregado pelas atividades domésticas.
Leia AQUI a íntegra do pedido.
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