OBRIGATORIEDADE DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL POR ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS JUDICIÁRIOS VOLTA A SER DEBATIDA NO TJPR

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Nesta quarta-feira (09/12), a ANJUD protocolou manifestação demonstrando, mais uma vez, que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, dentro de seu âmbito administrativo, não pode exigir a condução de veículo oficial por Assistente Social Judiciário e Psicólogo Judiciário, porque esta função, além de não ser requisito destes cargos, também não está nas suas atribuições e não faz parte das responsabilidades legais destas profissões.
Desta vez, a questão da obrigatoriedade de condução de veículo oficial foi levantada em consulta feita pelo Juiz Diretor da Comarca de Guarapuava dirigida ao Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude (CONSIJ). Este expediente (SEI! n.º 0109878-80.2020.8.16.6000), tramita em sigilo e é o item 6 da pauta da próxima reunião do CONSIJ, designada para o dia 10/12/2020. Logo, por se tratarem de informações que não têm caráter pessoal e sendo de interesse público e coletivo de todos servidores, a ANJUD requereu levantamento permanente do sigilo, assim como a sua participação naquela reunião.
Ainda, conforme a legislação, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e parecer da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Recursos Humanos do próprio Tribunal, é inviável o exercício da função de motorista (condução de veículo oficial) por aqueles servidores, porque caracterizará o seu desvio de função, o que é proibido pela legislação.
Tendo em vista os fundamentos acima e a extinção do cargo de Motorista do quadro de servidores efetivos do TJPR, a Presidência do Tribunal, em 2019, decidiu contratar motoristas terceirizados para o atendimento das Equipes Multidisciplinares Regionalizadas. Contudo, a grande maioria das comarcas do Paraná ainda não dispõe de veículos e/ou motoristas para deslocamento em serviço, inviabilizando a realização de diligências externas pelas equipes, o que acaba por comprometer os subsídios a serem levados ao magistrado para decisão.
Após exame deste contrato, percebeu-se que o seu objeto abrange também “outras necessidades do Poder Judiciário”, deixando em aberto a possibilidade de sua ampliação. Por este motivo a ANJUD requereu o encaminhamento do processo ao Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para análise do aditamento do contrato para o atendimento das necessidades das demais Comarcas do Estado do Paraná que dispuserem de veículo oficial.
Acesse AQUI a íntegra da manifestação.
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