CNJ aprova ampliação de teletrabalho aos servidores ocupantes de cargos de chefia

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Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a ampliação da modalidade de teletrabalho aos servidores da Justiça. A decisão foi tomada nesta terça-feira (9/2), durante a 324ª Sessão Ordinária do CNJ.
A mudança aprovada no processo nº 0000778-62.2021.2.00.0000 permite o trabalho remoto a servidores que ocupam cargo de direção ou chefia, que tenham subordinados ou que já tenham passado pelo primeiro ano de estágio probatório. O ato modifica a Resolução nº 227/2016, que vedava o teletrabalho nesses casos.
Em 2020, mesmo com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os tribunais apresentaram alta produtividade, em alguns casos com resultados melhores de forma remota do que presencialmente no período anterior. Para o presidente do CNJ e relator do processo, ministro Luiz Fux, a revolução tecnológica ocorrida no ano passado potencializou a desburocratização do acesso à Justiça. “Essa modalidade tem sido utilizada em diversos juízos, entre eles os tribunais superiores. E muitos funcionários que têm se destacado pela eficiência e produtividade são exatamente aqueles que utilizam esse novo método.”
Fux destacou ainda que a medida não elimina a presença de funcionários indispensáveis aos órgãos e tribunais, mas se adequa aos novos tempos. “Os tribunais foram forçados a recorrer a soluções tecnológicas como forma de manter a prestação jurisdicional no país. Ante a exitosa experiência vivenciada ao longo do ano de 2020, tornou-se imperioso estender a possibilidade de teletrabalho aos servidores que ocupem cargo de direção ou chefia, tenham subordinados ou que já tenham passado pelo primeiro ano de estágio probatório.”
O teletrabalho foi regulamentado pelo CNJ para melhorar a eficiência na prestação jurisdicional e aprimorar a gestão de pessoas. A adoção da modalidade é facultativa, deve respeitar metas de produtividade e a indicação dos servidores beneficiados com a medida deve ser feita pelos gestores e aprovada pelo presidente de cada tribunal.
Confira a íntegra da decisão, clique aqui.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

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