A PRORROGAÇÃO DO TELETRABALHO É NECESSÁRIA PARA PREVENIR A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19

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Na última terça-feira (13/04/2021), a ANJUD requereu ao TJPR a prorrogação das medidas de prevenção à COVID-19 previstas no Decreto Judiciário n° 103/2021 (em especial no que toca ao teletrabalho dos servidores) por um prazo de 30 dias, sem prejuízo da reavaliação da situação após o decurso de referido prazo.
Este pedido tem por objetivo a preservação da saúde pública e da vida dos servidores, pois, segundo dados da SESA-PR, além do preocupante índice de ocupação das UTI’s no Estado (95%), a taxa de mortalidade associada ao vírus que causa a COVID-19 se mantem bastante alta, com uma média móvel atual que chega a 82 óbitos por dia.  Portanto, o quadro atual reflete uma situação muito mais grave que o vivido em fevereiro, momento de edição do Decreto Judiciário nº 103/2021, quando a média móvel de era de 44 óbitos por dia.
Além disso, tal situação também é confirmada por recente estudo da FIOCRUZ o qual “aponta estabilidade, mas com índices ainda muito altos de mortes e casos” no Paraná.
Apesar do cenário desfavorável, a Associação destacou que, de acordo com informações do Departamento de Estatística, o Tribunal tem apresentado uma excelente produtividade no período de teletrabalho, resultado também do notável acréscimo na média semanal de atos praticados ou auxiliados por servidores. Inclusive, a tendência de crescimento do rendimento no regime de teletrabalho já foi noticiada pelo TJPR em 2020, que ao comparar com mesmo período de trabalho presencial em 2019, registrou o aumento de 40%.  
Dessa forma, a ANJUD demonstrou que os motivos de prevenção que levaram a adoção do teletrabalho ainda persistem, e, por esta razão, é indispensável a sua prorrogação para o cuidado com a saúde e a vida de servidores, magistrados, partes e advogados.
Para maiores informações, o pedido pode ser acompanhado através do SEI 0039974-36.2021.8.16.6000.
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