NOTA PÚBLICA: RETORNO AO ATENDIMENTO PRESENCIAL COLOCA EM RISCO A VIDA E A SAÚDE DOS SERVIDORES

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Esta associação de classe tem sido consultada por muitos de seus associados acerca do final do período de vigência do Decreto Judiciário nº 211/2021. Os servidores vêm manifestando grande apreensão com a possibilidade do fim do regime de teletrabalho como medida de prevenção à pandemia de COVID-19 e com o eventual início da segunda etapa da retomada gradual prevista no Decreto Judiciário nº 401/2020.
Outro motivo de preocupação dos servidores é o pedido da OAB/PR para o retorno da segunda fase da retomada com a finalidade de realizar audiências presenciais e semipresenciais, o quê, de fato, colocará os servidores e as partes em exposição a risco desnecessário de contaminação, uma vez que tais atos podem ser realizados pela via remota. Além disso, não houve pedido de abertura generalizada dos fóruns por parte da Ordem, que restringiu seu requerimento às audiências.
Há entre os servidores o sentimento compartilhado de insegurança e desproteção, seja pelo grave momento de pandemia que ainda vivemos ou pela ausência de perspectiva de vacinação num curto prazo.
Acerca da realidade do grave momento da pandemia de COVID-19 vivenciado no Paraná, destacam-se os fatos que demonstram que o quadro atual reflete a necessidade de sensibilidade no cuidado para com os servidores, pois o risco à vida e à saúde dos trabalhadores do Judiciário é real e evidente, eis que:
[a] conforme dados da SESA, neste momento há alto índice de ocupação das UTI’s no Estado (92%);
[b] também segundo a SESA, a taxa de mortalidade associada à COVID-19 se mantém bastante alta, com uma média móvel que chega a 61 óbitos por dia;
[c] recente estudo da FIOCRUZ “aponta estabilidade, mas com índices ainda muito altos de mortes e casos no Paraná, sendo que o índice de morte de pacientes intubados passou de 72% em 2019 para 83% em 2020 (conforme artigo publicado na respeitada revista científica The Lancet);
[d] conforme estudo do Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Paraná (IRPEN-PR) publicado em 25/04/2021, há o aumento proporcional de mortes causadas por COVID-19 em pessoas entre os 20 e 59 anos (o grupo etário de servidores que será afetado por um retorno sem a existência de vacinação);
[e] o saldo dos quatro primeiros meses de 2021 “já ultrapassou o total de 2020 em número de óbitos por conta do coronavírus. Só neste ano, o país reportou 195.848 mortes em decorrência da doença, ante as 194.949 vítimas de todo o ano passado” (CNN Brasil).
Deve-se ainda ser destacado o fato de que, graças à total digitalização do acervo de processos que possibilita o regime de atendimento remoto, o TJPR tem apresentado uma excelente produtividade no período de teletrabalho, com notável acréscimo na média quantitativa semanal de atos praticados ou auxiliados por servidores (conforme dados estatísticos do próprio Tribunal, levantados até 19/04/2021), tendência esta que foi noticiada pelo TJPR em 2020, ao registrar o aumento de 40% na produtividade dos servidores em comparação com mesmo período de 2019. 
Além disso, é de se ressaltar que, para além do sentimento de apreensão e medo entre os servidores, as medidas preparativas para a organização do retorno e o atendimento presencial comprometerão o tempo dos servidores em maior grau do que ocorre no atendimento remoto, o que resultará em impacto negativo nos índices de produtividade voltados à classificação do TJPR no ranking do Prêmio CNJ de Qualidade, reconhecimento este que é almejado pela Administração do Tribunal e que pode ser alcançado com a manutenção do teletrabalho.
Observa-se ainda, que não foram adequadamente disponibilizadas máscaras de proteção N95 (de maior qualidade) aos servidores, proteções de acrílico para os balcões de atendimento, escudos faciais e divisórias, situação que necessita de considerável tempo para solução efetiva pelo TJPR.
Dessa forma, na linha do previsto no Decreto Judiciário nº 211/2021, se mostra mais adequado ao atual momento que seja mantido o limite máximo de 1 (um) servidor em regime de trabalho presencial durante o horário de expediente, para que, apenas de maneira excepcional e mediante prévio agendamento, haja o atendimento às partes e aos advogados, mantendo-se o encaminhamento de eventuais requerimentos para o formato virtual, sempre que possível. Em relação às audiências, estas podem continuar a ser realizadas de forma virtual, conforme já restou autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, sendo este o caminho para o “Juízo 100% Digital” regulamentado pelo referido órgão.    
Portanto, se mostra muitíssimo arriscado para a saúde e para a vida de todos (servidores, estagiários, magistrados, advogados e partes) a realização de atendimento presencial, de maneira indiscriminada, em todas as unidades judiciais e administrativas do TJPR durante todo o horário de expediente.
Diante de tudo isso, a medida mais respeitosa para a segurança de todas as pessoas ligadas ao sistema judiciário (servidores, magistrados, advogados, etc.), é a continuidade do teletrabalho integral para todos os servidores, reduzindo-se a circulação de pessoas em ambientes fechados (fóruns, salas de audiências, etc.), na forma do Decreto Judiciário nº 103/2021, devendo as atividades presenciais serem restritas aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução à distância, observando-se que o comparecimento presencial deve se restringir ao tempo necessário para a prática dos atos processuais, desde que estes não possam ser feitos remotamente.
Assim, o cenário atual vivido no Paraná ainda aconselha o distanciamento social como regra básica a ser seguida. Neste sentido, eventual determinação de abertura indiscriminada dos fóruns faria o TJPR assumir um risco desnecessário e indevido, vez que é a vida e a saúde de toda a comunidade frequentadora que estão em jogo.
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