A MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES ENTRE AS INSTÂNCIAS É POSSÍVEL, DESDE QUE OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DA RES. 219/CNJ E DA LEGISLAÇÃO, RECOMENDAM COMITÊS DO TJPR

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No dia 09/07/2021, ocorreu reunião conjunta do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoal (CGLGP) e do Comitê Orçamentário e Gestor Regional da Política de Priorização do Primeiro Grau (COGR), cuja pauta trataria exclusivamente da “Apresentação da proposta orçamentária para o exercício de 2022 pelo DPLAN e DEF”.
No entanto, logo na abertura da reunião, a AMAPAR (Associação dos Magistrados do Paraná), representada pelo Juiz Dr. Diego Santos Teixeira, solicitou que fosse deliberado pelos membros sobre o encaminhamento de ofício à Presidência do Tribunal de Justiça com o objetivo de suspender as relotações de Analistas Judiciários para os Gabinetes de Desembargadores até que todos os Gabinetes de Magistrados de 1º grau tenham servidores efetivos neles lotados. Além disso, pleiteou a suspensão por 5 anos de todas as relotações do 1º para o 2º grau.
Sobre o pedido da AMAPAR, que tem por base a preocupação de que as relotações para o 2º grau possam desfalcar a primeira instância, a ANJUD lembrou que de acordo com o cálculo do Departamento de Planejamento (DPLAN), apurado no mês de junho passado, foi identificado o excesso de 94 servidores no 1º grau de jurisdição do Paraná a partir da aplicação das fórmulas da Res. 219/CNJ, o que, por si só, autoriza a movimentação de um grau para o outro.
Assim, embora haja déficit de servidores em várias unidades, é de conhecimento geral que diversas outras possuem excesso, se comparadas com a tabela de lotação paradigma da Corregedoria-Geral da Justiça (Decreto Judiciário n.º 761/2017), o que indica desequilíbrio da força de trabalho dentro do próprio 1º grau. Além disso, a Associação reiterou a necessidade de remanejar Analistas Judiciários para os gabinetes dos Juízes de 1º grau, com o fim de dar cumprimento integral à Lei Estadual nº 17.528/2013.
Ainda, o representante da ANJUD, o diretor Sérgio Rodrigo de Pádua, lembrou que, em decorrência da unificação dos quadros, os servidores oriundos do 1º grau poderão ser lotados em qualquer unidade judiciária do TJPR, inclusive nos Gabinetes de Desembargadores e Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, desde que respeitada a legislação aplicável.
Portanto, em última análise, além de dar fiel cumprimento à Res. 219/CNJ, o remanejamento tem por finalidades aproveitar as capacidades técnicas dos servidores e oportunizar seu desenvolvimento profissional, em direto alinhamento com a Política Nacional de Gestão de Pessoas (Res. 240/CNJ) e com o Plano de Gestão do Presidente Des. José Laurindo de Souza Netto.
Após os debates entre os integrantes de ambos os Comitês, o Coordenador, Des. Eduardo Sarrão, proclamou a seguinte deliberação unânime dos seus membros: “1º) por emitir uma sugestão à Presidência do Tribunal a fim de que, para priorizar o 1º grau de jurisdição, toda e qualquer relotação de servidores de um grau de jurisdição para outro obedeça os critérios previstos na Resolução 219, à lei editada que unificou os quadros dos servidores do Tribunal de Justiça, o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Justiça, à lei que instituiu o gabinete dos juízes de primeiro grau de jurisdição e ao Decreto nº 38/2021.
Portanto, a lotação dos Analistas Judiciários nos Gabinetes de magistrados de 1º e 2º graus é uma medida de equalização que se mostra necessária para o melhor aproveitamento da força de trabalho especializada no TJPR.
A íntegra da reunião está disponível aos servidores e magistrados na intranet.
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