TCE-PR AUTORIZA A CONTAGEM DO PERÍODO PARA A CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL, QUINQUÊNIOS E ANUÊNIOS

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Em 25/11/2021, ao julgar consulta formulada pelo E. TJPR (Processo nº 439095/21), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) respondeu que é possível a contagem de tempo para efeitos de licença especial e outros benefícios abarcados pelo inciso IX, do art. 8º, da LC 173/20, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, sendo vedados apenas o pagamento e fruição neste período(Acórdão nº 3239/21).
A decisão do TCE-PR representa uma conquista para os servidores do TJPR, pois é justa e adequada a contabilização do período de 28/05/2020 a 31/12/2021 para concessão de licença especial, quinquênios e anuênios.
Nesse sentido, ainda no início de 2021, a ANJUD e outras entidades requereram ao TJPR a contabilização do período de vigência da LC 173/2020 para licença especial, quinquênios e anuênios, com implantação dos direitos dos servidores a partir de 01/01/2022 (término da vigência do regime fiscal extraordinário adotado na pandemia), posição que agora é chancelada pelo TCE-PR.
Desse modo, a ANJUD reiterou nesta data solicitação ao TJPR para a imediata contagem de tempo para o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 para a fruição de licença especial, anuênios e quinquênios.
Maiores informações podem ser obtidas no expediente SEI nº 0139238-26.2021.8.16.6000.
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2 Comentários

  • ZILMA ORNELAS BASSI 17 de fevereiro de 2022 16:25

    Voto SIM

  • Michelly Mangolin Gazola 17 de fevereiro de 2022 12:29

    Eu apoio