DECRETO JUDICIÁRIO Nº 323/2022 REGULAMENTA A COMPENSAÇÃO DO PLANTÃO

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Em 22/06/2022, foi publicado o Decreto Judiciário nº 323/2022, que regulamenta a compensação do plantão judiciário pelos Chefes e Supervisores de Secretaria, conforme autorizado no art. 34 da Lei 20.444/2020.
Sobre o tema do plantão judiciário a ANJUD fez o pedido de compensação ainda em novembro de 2020 (SEI 0115289-07.2020.8.16.6000), bem como foram estabelecidas diversas tratativas com a Presidência e com o Departamento de Planejamento (DPLAN) no sentido de encaminhar uma solução para a questão.
Dessa forma, em 03/03/2022, o Exmo. Presidente, Des. José Laurindo de Souza Netto, atendeu ao pedido da ANJUD e determinou ao Departamento de Planejamento a elaboração de “minuta de Decreto Judiciário dispondo sobre a compensação de dias pela efetiva atuação no plantão judiciário dos ocupantes do cargo de Chefe de Secretaria e Supervisor de Secretaria”(Despacho nº 7371505 – DPLAN-D-A – SEI 0115289-07.2020.8.16.6000). Assim, em atendimento a esta decisão, o DPLAN elaborou a minuta do decreto no SEI 0086033-82.2021.8.16.6000.
Em relação aos plantões realizados anteriormente à vigência do Decreto nº 323/2022, a ANJUD recomenda aos seus associados a realização de pedidos individuais, instruídos com as provas de realização dos plantões, para que a Administração contabilize os dias respectivos.
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