Minuta de decreto judiciário sobre a distribuição da força de trabalho no Primeiro Grau é objeto de manifestação pela ANJUD

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Foi endereçada ao Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, no último dia 26 de agosto, manifestação formulada pela ANJUD sobre a minuta de decreto judiciário que tem por objetivo dar cumprimento à Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça, aprovada no VII Encontro Nacional do Judiciário, segundo a qual os Tribunais de todo o país devem estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima nas unidades da área fim.
O protocolo levou o número 2014.323273.
Confira abaixo os principais pontos abordados:
1. Âmbito de abrangência: trata-se de uma grande oportunidade para também estabelecer critérios objetivos para a nomeação e lotação de servidores nos departamentos e gabinetes do Segundo Grau de Jurisdição, pois muitos deles ainda enfrentam a carência histórica de estrutura humana, com suas atividades muitas vezes realizadas quase que exclusivamente por estagiários, que não recebem a capacitação devida e não são legalmente responsáveis, não havendo porque se editar dois decretos distintos, em dois momentos diferentes, um para cada grau de jurisdição.
2. Número mínimo de servidores por unidade judiciária: dentre os critérios estabelecidos pela minuta de decreto judiciário, não foi considerado a quantidade de processos já existentes nas unidades judiciárias; se este fato for ignorado, o número ideal de servidores encontrado até então será suficiente apenas para dar vazão aos feitos que ingressaram no ano de referência, não havendo força de trabalho para desafogar o passivo de processos judiciais que há anos tramita nas unidades, justamente por não haver estrutura mínima que lhes garanta celeridade. Limitar-se a estruturar as unidades judiciárias com número de servidores proporcional à demanda anual não será suficiente para apagar e superar a histórica ausência de investimento no Primeiro Grau de Jurisdição, grande causa da morosidade sistêmica atualmente vivida pela primeira instância em geral.
3. Qualificação da equipe mínima de trabalho: A redação do artigo 8º deve ser alterada para fazer constar de maneira expressa que em cada unidade judiciária deverá ser lotado, no mínimo, um Analista Judiciário, lembrando que unidades judiciárias especializadas devem contar com número superior de Analistas Judiciários, das especialidades Judiciária, Psicologia e Serviço Social (varas criminais, da infância e da família).
4. Gabinete do Juízo: O parágrafo 3º do artigo 8º da minuta de decreto judiciário traz a composição mínima do Gabinete do Juízo de acordo com a entrância. Em primeiro lugar é importante destacar que muitos magistrados já lotaram em seus gabinetes servidores efetivos das unidades judiciárias, pois que assim autorizados pela Lei Estadual n.º 17.528/2013, que criou a estrutura do Gabinete do Juízo no Primeiro Grau de Jurisdição. Tal medida, porém, não foi acompanhada da respectiva substituição deste servidor no Cartório por nova nomeação a ser feita pelo Departamento Administrativo, sendo extremamente necessário que o decreto judiciário em questão regulamente esta situação, prevendo a substituição automática do servidor destacado pelo magistrado para atuar em seu gabinete.
Além disso, do jeito que está, a redação do artigo 8º, § 3º, da minuta de decreto judiciário em questão passa a aceitar que servidor ocupante de qualquer cargo possa ser lotado no Gabinete do Juízo, desde que bacharel em Direito, admitindo o Tribunal de Justiça do Paraná, de maneira expressa, a ocorrência de desvio de função, pois apesar de muitos servidores terem a formação superior no curso de Direito, é ilegal lhes exigir o cumprimento de atribuições que extrapolem o rol previsto na Lei Estadual n.º 16.023/2008, no Decreto Judiciário n.º 753/2011 e no edital de concurso público, sendo de competência exclusive do Analista Judiciário da Especialidade Judiciária “as atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, assessoramento, estudo, pesquisa, elaboração de certidões, pareceres, laudos ou informações e execução de tarefas de maior grau de complexidade.
Ainda sobre a estrutura do Gabinete do Juízo, está equivocada a vedação contida no artigo 9º da minuta de decreto judiciário, que proíbe a lotação de servidor efetivo em unidades que funcionem sob regime privado; isto porque magistrados que atuam em escrivanias privadas também têm o direito e a necessidade de contar com apoio especializado. Foi por este motivo e também em atendimento à Lei Estadual n.º 17.528/2013 que a ANJUD protocolou no Tribunal de Justiça, no dia 6 de maio deste ano, o expediente administrativo n.º 162940/2014, no qual requereu a nomeação de um Analista Judiciário – Área Judiciária para cada magistrado que atua no Primeiro Grau de Jurisdição, em sintonia com o também requerido pela AMAPAR em fevereiro deste ano, quando solicitou à Presidência a nomeação de 400 Analistas Judiciários para compor os gabinetes dos Juízes de Direito da primeira instância.
5. Direção do Fórum: em nenhum momento a minuta de decreto judiciário preocupou-se em estruturar esta unidade administrativa, hoje atendida por servidores da unidade judiciária na qual o Juiz de Direito Diretor do Fórum é Titular, o que desfalca a unidade de origem deste servidor, que acaba se envolvendo nas questões administrativas diárias da Direção do Fórum, deixando de dar cumprimento às suas atribuições dentro da sua unidade de lotação.
Tendo em vista o contido na Lei Estadual n.º 18.142/2014, que criou a função de Assistente da Direção do Fórum, função esta que engloba as atribuições do Gestor do Fundo Rotativo em cada comarca, é necessário que a minuta de decreto disponha que cada unidade administrativa da Direção do Fórum será estrutura com pelo menos um servidor efetivo, seja ela Técnico ou Analista Judiciário, sendo vedada a sua relotação ou o seu aproveitamento pela unidade judiciária na qual o Juiz de Direito Diretor do Fórum exerce jurisdição.
6. Equipes Técnicas Multiprofissionais: o artigo 13 da minuta de decreto judiciário, por sua vez, inova ao determinar, no seu parágrafo único, que as equipes técnicas multiprofissionais atenderão a demanda de todas as unidades judiciais da comarca, deixando a critério do CONSIJ, no § 5º do artigo 14, o estabelecimento do contingente mínimo. Ampliar o âmbito de atuação destes profissionais demanda ampliar também o número de servidores especializados em cada comarca, sejam eles Técnicos do SAIJ ou Analistas Judiciários Psicólogos e Assistentes Sociais. É recomendável sim que o CONSIJ seja consultado e apresente à Presidência do Tribunal de Justiça a sugestão da estrutura mínima em cada comarca, porém tais dados devem constar no anexo da minuta de decreto judiciário quando da sua publicação, sob pena de termos atos normativos diversos para disciplinar situações idênticas.
Além disso, a determinação de que o atendimento ocorra de forma regionalizada implica na prévia disponibilização de veículo oficial com motorista para o deslocamento destes profissionais entre as comarcas, conforme já alertado por esta associação na Ação Cautelar de Protesto para Ressalva de Direitos e Prevenção de Responsabilidades distribuída em 10 de julho deste ano na 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, sob o n.º 5226-65.2014.8.16.0004, uma vez que a condução de veículo automotor oficial ou particular não integra as atribuições do cargo de Analista Judiciário Psicólogo ou Assistente Social.
Por fim, ainda será necessário disciplinar a ordem de atendimento dos processos remetidos à equipe multidisciplinar, bem como estabelecer a qual Juiz de Direito estes profissionais estarão subordinados, já que o atendimento de forma regionalizada implica na prestação de serviços em mais de uma comarca.
Estas foram as breves ponderações da ANJUD, que poderão ser melhor trabalhadas e aprofundadas com a participação desta associação no Comitê Gestor Regional a ser instituído pelo Tribunal de Justiça do Paraná quando do cumprimento da Resolução n.º 194 do Conselho Nacional de Justiça.

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