15/01/2018 é o prazo para o cumprimento da liminar, esclarece CNJ

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Em decisão proferida na tarde do dia 15, o Conselheiro Rogério Nascimento esclareceu, diante da dúvida suscitada pelo TJPR, que o prazo para o cumprimento das decisões liminares deve ser contado a partir da intimação, do TJPR, da segunda decisão, tendo como termo inicial o dia 16/10/2017.

Assim é que o TJPR terá até o dia 15/01/2018 para cumprir as seguintes determinações, lançadas nos Autos de Pedido de Providências n.º 0006315-78.2017.2.00.0000, distribuído pela ANJUD:

1) determinar ao tribunal que apresente, no prazo de 90 dias, cronograma para a distribuição da força de trabalho excedente apresentada pelo Departamento de Planejamento Estratégico (cargos e funções comissionadas), nos termos dos artigos 3º e 12 da Resolução CNJ 219, observando o disposto na Resolução CNJ n.º 88/2009, cuja elaboração deve contar com a efetiva participação do Comitê de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (art. 27, § 1º, da Resolução CNJ n. 219/2016), da Associação de Magistrados e da representação sindical ou associativa de servidores (Resolução n. 221/2016 do CNJ);

2) determinar ao tribunal que, no mesmo prazo, promova estudos visando a unificação das carreiras dos seus servidores, quando equivalentes, sem distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de primeiro e de segundo graus, e elabore anteprojeto de lei, a ser previamente submetido ao CNJ, igualmente com a participação das entidades indicadas no item anterior.

Na próxima segunda-feira, dia 20, está agendada a ‘mesa de debates’ entre a Presidência do TJPR, o Comitê Gestor Regional, as associações de classe e o sindicato, cada qual em horário separado. A ANJUD tem agenda designada para as 16 horas deste dia.

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