ANJUD requer ao TJPR a imediata abertura de edital de relotação

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Em 01 de agosto, a ANJUD ingressou com pedido administrativo para solicitar ao Presidente do TJPR a imediata abertura de processo de relotação dos Analistas Judiciários das especialidades Psicologia e Serviço Social, em cumprimento à decisão liminar proferida nos Autos de Pedido de Providências n.º 0000464-24.2018.2.00.0000, sem a exigência da habilitação de condução de veículo automotor (CNH) ou qualquer assunção de compromisso no sentido de que irão dirigir veículo da frota oficial.

O Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude – CONSIJ e o Departamento de Planejamento – DEPLAN elaboraram “estudo” conjunto acerca da estrutura paradigma das equipes multidisciplinares, no qual recomenda-se a instituição de duas novas exigências aos candidatos que desejarem concorrer às vagas disponíveis no procedimento de relotação: a condução de veículos da frota oficial e a habilitação para condução de veículo automotor (CNH).

É certo que exigir dos profissionais da Psicologia e do Serviço Social a condução de veículos oficiais ou próprios está em desacordo com a lei, porque não pertinentes às atribuições dessas carreiras profissionais, e não representa a boa prática administrativa, uma vez que caracterizará claro desvio de função desses servidores.

Dada a precariedade atual das equipes multidisciplinares, a ANJUD solicitou o acolhimento de estudo de viabilidade do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para a contratação de motoristas terceirizados, e, em razão do caráter permanente desta função, a elaboração de anteprojeto de lei para criar cargo de Motorista no quadro de servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, em número suficiente para o atendimento das comarcas ou regionais que disponham de equipes multidisciplinares, bem como o seu encaminhamento ao e. Órgão Especial e à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, com a consequente abertura de concurso público.

Maiores informações podem ser conferidas pelos interessados por meio do SEI n.º 00009862-89.2018.8.16.6000.

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