CNJ decide: TJPR deve abrir edital de concurso de remoção para Analistas Judiciários Psicólogos e Assistentes Sociais antes da nomeação dos candidatos aprovados em concurso público

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Em mais um Pedido de Providências distribuído pela ANJUD, a decisão do Conselho Nacional de Justiça foi favorável aos Analistas Judiciários, em especial os das Especialidades Psicologia e Serviço Social.
Na última sexta-feira, 9 de março, o Conselheiro Rogério José Bento Soares do Nascimento acolheu parcialmente o pedido formulado pela ANJUD para “determinar que o Tribunal de Justiça do Paraná abra edital de concurso de remoção dos servidores das especialidades de psicologia e assistência social (sic), antes da nomeação dos aprovados no concurso regido pelo Edital 03/2016”.
A decisão foi proferida nos Autos de Pedido de Providências n.º 0000464-24.2018.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça desde 29/01/2018, e foi classificada como parcialmente procedente porque não abarcou os Analistas Judiciários da Especialidade Ciências Contábeis. Isto porque, para o Conselheiro Rogério Nascimento, no que se refere ao pedido de imposição da relotação desta especialidade, embora fosse recomendável, é razoável a justificativa do Tribunal de que “a respectiva carreira está em reestruturação e aferição da efetiva existência de demanda de trabalho e forma de melhor aproveitamento dos servidores”.
O deferimento do pedido foi consequência da interposição de recurso administrativo pela ANJUD, já que a primeira decisão havia indeferido o pedido liminar. No recurso, a Associação esclareceu que não pretendia impugnar ou suspender o Edital de Relotação n.º 1/2017, até porque os demais servidores nele contemplados não poderiam ser prejudicados com a demora do processo, mas apenas garantir que a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para provimento dos cargos vagos de Analista Judiciário Psicólogo e Assistente Social aguardasse a movimentação interna dos servidores que já fazem parte do quadro.
Na decisão, inclusive, o Conselheiro transcreve jurisprudência do próprio Conselho Nacional de Justiça, segundo a qual é obrigatória a realização de concurso de remoção antes da nomeação dos candidatos aprovados em concurso de provimento.
O Pedido de Providências foi formulado pela ANJUD diante das inúmeras negativas apresentadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná nos pedidos individuais formulados pelos Analistas Judiciários filiados, bem como em virtude de os servidores destas especialidades não estarem contempladas no Edital de Relotação n.º 01/2017, cuja justificativa da Administração é a de que o anexo a que se refere o quantitativo destes profissionais por unidade judiciária seria objeto de estudo, ainda não finalizado, pelo CONSIJ – Conselho de Supervisão das Varas de Infância e Juventude do Paraná.
Além das demandas individuais de seus filiados, a Associação levou em consideração os resultados parciais do Projeto de Estruturação das Equipes Multidisciplinares, do Comitê Gestor Regional, uma vez que os estudos realizados até o momento apontam a necessidade de o processo de relotação ocorrer antes da nomeação de novos servidores.

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