Ministra Cármen Lúcia intima TJ e Comitê para prestarem informações no PCA distribuído pela ANJUD

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No dia 22/01/2018, a ANJUD distribuiu procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça, no qual alegou que a Resolução n.º 194/2017, aprovada pelo Órgão Especial no dia 11/12/2017, confronta, em diversos pontos, a disciplina da Resolução n.º 194/2014, do CNJ, no que se refere à regulamentação do funcionamento do Comitê Gestor Regional.

Dois conselheiros despacharam no expediente e reconheceram a competência da Presidência do Conselho Nacional de Justiça para apreciar a matéria, uma vez que pendente a designação de conselheiro para relatar os autos de acompanhamento de cumprimento da Resolução n.º 194/2014-CNJ, desde o término do mandato do Conselheiro Bruno Ronchetti.

Na oportunidade, o Conselheiro Arnaldo Hossepian Junior afastou a ocorrência de prevenção e destacou que “muito embora a narrativa apresentada pela ANJUD tenha potencial de colocar em risco até mesmo o cumprimento da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o aparente e grave descumprimento da Resolução CNJ n. 194 deve ser analisado pela Presidência desta Casa”. A Conselheira Daldice Santana, por sua vez, acolheu a indicação feita pelo seu par, para dizer: “Analisadas as razões de declínio da prevenção suscitada (Id 2334485), especialmente no tocante à hipótese de ‘aparente e grave descumprimento da Resolução CNJ n. 194’, acolho a indicação consignada pelo Conselheiro Arnaldo Hossepian para submeter o Procedimento de Controle Administrativo em epígrafe, com a urgência que o caso requer, conforme demonstram os documentos acostados ao Id 2336202, à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, a cargo de quem está o acompanhamento do cumprimento do referenciado ato resolutivo”.

Remetidos os autos à Presidência, no último dia 05/02/2018 a Exma. Ministra Cármen Lúcia determinou a intimação do TJPR e do Comitê Gestor Regional, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. A liminar solicitada pela ANJUD foi, por ora, indeferida, sendo que a recomposição futura do Comitê será avaliada após as informações prestadas, já sendo indicado pela Exma. Ministra, na referida decisão, que o ato do tribunal deve estar de acordo com a Resolução n.º 194/2014-CNJ e que não foi possível, em análise inicial e exauriente, avaliar se o ato normativo descumpriu ou não a resolução, ao disciplinar pormenores referentes ao Comitê Gestor Regional nela não previstos.

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