No último dia 14/06/2019, a ANJUD protocolou sua manifestação acerca da minuta do novo decreto judiciário que disciplinará o processo de relotação. No documento, a associação elencou os seguintes 7 pontos que merecem ser melhor elaborados pelo tribunal:
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Inclusão de CEJUSC e NAE na definição de área de apoio direto à atividade judicante;
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Revisão do agrupamento das unidades por semelhança;
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Fixação de prazo para publicação das tabelas de lotação paradigma;
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Manutenção do quadro mínimo de 5 servidores por unidade, com 1 Analista Judiciário, área judiciária, para o exercício da Chefia de Secretaria;
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Estrutura mínima de cada Gabinete de Juiz, com 1 Analista Judiciário, área judiciária, a critério do Magistrado;
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Exclusão das restrições impostas para a relotação voluntária não previstas na legislação como a aplicação de penalidade disciplinar, a lotação/relotação a pedido no prazo de 2 anos e, destaque-se, a restrição de somente permitir a relotação em unidades que possuem excedente de servidores fato que, no entendimento da ANJUD, tornaria inócuo todo o procedimento de relotação dada a pública e notória defasagem de servidores existente na maioria das unidades judiciárias do 1º grau; e
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Fixação de prazo para efetivação da movimentação, após o trânsito em julgado da decisão de deferimento.