Representações do 1º grau se reúnem para rechaçar a proposta do TJPR sobre a Res. n.º 219/2016

Compartilhe esta notícia:

ANJUD, SINDIJUS, ASSOJEPAR e AESP se reuniram na última sexta-feira, 16, para assinar o texto final da manifestação conjunta que tem por objetivo contrapor as propostas lançadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná na última petição protocolada nos Autos de Pedido de Providências n.º 0006315-78.2017.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça.

Para o sindicato e as associações (representativas das classes dos Analistas Judiciários, Oficiais de Justiça e Escrivães e Secretários dos Juizados Especiais, respectivamente), trata-se de verdadeira proposta de sucateamento da primeira instância, que desconsidera por completo os subsídios ofertados pelo Comitê Gestor Regional e em nada cumpre a Resolução n.º 219/2016.

Dentre outros, foram objeto da manifestação os seguintes pontos: o fictício quadro único de servidores, a manutenção da divisão dos servidores em grupos distintos, a estratégica extinção de cargos nos dois graus de jurisdição, os locais de lotação dos servidores e sua limitação, o remanejamento da força de trabalho excedente, a remuneração dos servidores, o descumprimento da Res. n.º 88/2009, a alteração das atribuições dos cargos e a atual situação do Comitê Gestor Regional.

Ao final, requereram: a) a completa rejeição da proposta apresentada pelo TJPR, por representar a total violação da decisão liminar e da Res. n.º 219/2016; b) a intimação do Comitê Gestor Regional, na pessoa dos seus anteriores membros, para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sem prejuízo da manifestação dos novos membros; c) a adoção das propostas ofertadas pelo Comitê Gestor Regional, no que se refere ao remanejamento da força de trabalho excedente e à unificação das carreiras, na medida em que atende por completo os ditames da Res. n.º 219/2016 e os dois comandos da decisão liminar, reforçando-se a necessidade da participação efetiva das entidades representativas das classes dos servidores e magistrados e d) alternativamente, sejam as propostas, bem como a manifestação, submetidas à avaliação do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça, para a emissão de parecer sobre qual delas efetivamente se ajusta ao objetivo e às disposições da Res. n.º 219/2016.

Histórico
A determinação para que o TJPR unificasse as carreiras dos seus servidores foi expedida pelo Conselho Nacional de Justiça no ano de 2014, em acórdão proferido pelo Plenário. As Administrações que geriram o TJPR de lá para cá não adotaram nenhuma providência para dar atendimento ao referido comando. Em julho de 2017, expirou o prazo para cumprimento da Res. n.º 219/2016, segundo a qual, entre outras providências, compete aos tribunais de todo o país o remanejamento da força de trabalho excedente e a unificação das carreiras.

Tendo em vista o completo silêncio do TJPR sobre o assunto, bem como a ausência de retorno do gabinete dos Juízes Auxiliares sobre eventual acordo com a ANJUD e o SINDIJUS nos Autos de Pedido de Providências que tinha por finalidade a regularização da composição e das atividades do Comitê Gestor Regional, em agosto de 2017 a ANJUD distribuiu o Pedido de Providências n.º 0006315-78.2017.2.00.0000, no qual foi deferida medida liminar para que, no prazo de 90 dias, o TJPR apresentasse cronograma de remanejamento da força de trabalho excedente, bem como medidas para unificar as carreiras dos servidores do primeiro e segundo graus.

A partir daí, estudos começaram a ser apresentados, tendo em vista a necessidade de remanejar 376 servidores efetivos e R$ 53 milhões de reais em cargos em comissão do segundo para o primeiro grau, bem como para a unificação das carreiras dos servidores dos dois quadros. Assim, vencido o prazo para o cumprimento da liminar, nenhuma proposta concreta foi apresentada pelo TJPR que, ao invés disso, expôs pretender desestruturar ainda mais o primeiro grau, motivo da insatisfação generalizada dos servidores.

Compartilhe esta notícia: