Servidores devem digitalizar somente os inquéritos policiais de réus presos

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O Procurador-Geral do Ministério Público do Paraná propôs em 05/07/2018, perante o Conselho Nacional de Justiça, Procedimento de Controle  Administrativo n.º  0004926-24.2018.2.00.0000, no qual impugna a Instrução Normativa n.º 13/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, em específico a atribuição da responsabilidade ao Ministério Público de apresentar, diretamente no sistema Projudi, suas manifestações e respectivos documentos instrutórios, como procedimentos investigatórios e inquéritos policiais, sendo vedada a sua digitalização e inserção no sistema pelos servidores do Tribunal de Justiça.

Segundo o MP, o ato discutido seria inválido por três razões, a saber: a) estabelecer obrigação não prevista em lei; b) violar a boa-fé da Administração Pública; c) afrontar sua autonomia administrativa e orçamentária, já que necessitaria contratar pessoal e adquirir equipamentos sem prévia criação de cargos e licitação. O MP formulou, ainda, pedido liminar para a suspensão daquela norma, alegando desastrosos efeitos na prestação jurisdicional criminal, tais como o não recebimento de denúncias, a soltura, ou ausência de prisão de réus de grande periculosidade no Estado do Paraná.

Considerando o impacto direto no trabalho diário dos Analistas Judiciários, bem como de todo o 1° grau de jurisdição na área criminal, a ANJUD ingressou no processo, na condição de interessada, a fim de defender o ato da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como participou da audiência de conciliação ocorrida no dia 08/08/2018 em Brasília, na qual as partes não chegaram a bom termo.

A Associação dos Analistas Judiciários demonstrou que na sistemática processual atual, cumpre à qualquer parte o dever de apresentar, na íntegra, as peças obrigatórias e as facultativas, quando inserir suas manifestações e anexos nos respectivos sistemas informatizados de tramitação de processos, com amparo na legislação federal, bem como na regulamentação local dada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, além da fixada pelos demais órgãos do Poder Judiciário. Portanto, sendo o MP o titular privativo das ações penais públicas, deverá, em atendimento ao princípio da paridade de armas no devido processo legal, cumprir os mesmos deveres processuais dos demais partícipes da lide, ou seja, também lhe cabe a responsabilidade da inserção de suas manifestações e documentos anexos, sem que isso represente qualquer afronta à independência funcional do Órgão Ministerial. A ANJUD destacou ainda que tal atribuição não poderia ser mais abarcada pelos servidores do Poder Judiciário, posto que seus quadros estão extremamente defasados, sem a realização de concurso público de provimento desde 2010, contando com um déficit atual de 1087 cargos vagos.

Em 23/08/2018 o Conselheiro Relator André Godinho proferiu decisão para deferir, em parte, a liminar, no sentido de: “por enquanto, manter a validade da Instrução Normativa nº 13/2018 – CGJ – TJ-PR, mas ficando assegurado ao Ministério Público, até o julgamento de mérito do presente PCA, nos casos que envolvam réu preso, a possibilidade de apresentar denúncia eletrônica instruída com documentos por meio físico, devendo a digitalização destes, em tal hipótese, continuar a cargo das escrivanias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.”  

Assim, após realizada a intimação do TJPR e recebida a nova orientação por parte da Corregedoria-Geral da Justiça, as unidades judiciárias interessadas deverão manter o cumprimento da Instrução Normativa n.º 13/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, flexibilizando-se, apenas, a digitalização dos documentos físicos que instruírem denúncias nos casos que envolvam réus presos.

A ANJUD orienta seus associados, e todos os servidores interessados, que permaneçam cumprindo a normativa discutida e a decisão liminar recém proferida, bem como informem eventuais descumprimentos por parte do Ministério Público, nas diversas comarcas do Estado, enviando mensagem ao endereço eletrônico: conselhodiretor.anjud@gmail.com.

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