Tribunal de Justiça do Amapá realoca 49 servidores para 1º grau

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Via Agência CNJ de Notícias.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta terça-feira (20/2), liminar realocando 49 servidores do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), lotados no 2º Grau, para o 1º Grau. A decisão tem como objetivo a distribuição equitativa da força de trabalho dos dois graus, como previsto na Resolução n. 219 do CNJ, que dispõe sobre priorização do 1º grau.

A medida já foi cumprida pela Justiça amapaense. A decisão tomada na 266ª Sessão Ordinária do órgão e, segundo o relator do processo, conselheiro Rogério Soares do Nascimento, tem como fim reajustar o número de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante de 1º e de 2º grau do TJAP, de forma que seja proporcional à média de processos distribuídos a cada grau.

O 1º grau é considerado a porta de entrada da Justiça, onde tramita a grande maioria dos processos. Na Justiça amapaense, a situação não é diferente. De acordo com o Relatório Justiça em Números, do CNJ, em 2016, a quantidade de casos pendentes de decisão no 1º grau era de quase 48 mil processos; sendo que, no 2º grau, esse número não chegava a 4 mil.

A liminar também tratou do regime de remuneração de assessores jurídicos nos dois graus. Na decisão, o CNJ deixou a cargo do Tribunal definir a forma de unificação do regime dos servidores, em prestígio ao princípio da autonomia do Tribunal.

Verticalidade
Apresentada pela Associação dos Magistrados do Amapá (AMAAP), o pedido de liminar tinha por objetivo determinar que o TJAP cumprisse os conceitos estruturantes da Resolução n. 219/CNJ, o que incluía a movimentação vertical de servidores do 2º para o 1º grau.

Inicialmente, com base nos estudos realizado pelo próprio Tribunal, o conselheiro Rogério Soares do Nascimento determinou que 68 servidores deveriam ser realocados do 2º para o 1º grau até março de 2018, no entanto, após manifestação do Tribunal no dia 17 de fevereiro, a liminar foi modulada para reajustar o quantitativo para 49 servidores. Procedimento de Controle Administrativo (PCA) – 0007142-89.2017.2.00.0000

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

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