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LEI DA DATA-BASE É SANCIONADA


Conforme publicado no Diario Oficial de 23/05/2023, o Governador sancionou a Lei 21.489/2023, que concede reajuste inflacionário de 3,89% a partir de janeiro, 3,89% a partir de julho e 3,89% em novembro de 2023.

Assim, em relação à data-base vencida em maio de 2022, embora a tenha ocorrido o parcelamento, haverá a recomposição das perdas inflacionárias dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

A íntegra da Lei 21.489/2023 pode ser acessada pelo seguinte link:

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