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PRESIDENTE FIXA CRITÉRIOS PARA LOTAÇÃO DE ANALISTAS JUDICIÁRIOS NOS GABINETES DE 1º GRAU


Em 07/03/2022, através do SEI 0039536-49.2017.8.16.6000, atendendo aos pedidos de reconsideração apresentados pela ANJUD e pela AMAPAR, o Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, reconsiderou parcialmente decisão anterior (proferida em 14/05/2021) “para AUTORIZAR a lotação de ocupantes do cargo de Analista Judiciário nos Gabinetes dos Juízos, mediante as seguintes condições:

a) “existência de pelo menos um servidor de cargo efetivo bacharel em direito na secretaria do respectivo Juízo”;

b) respeito à “estrutura mínima” de quatro servidores em Secretaria (art. 7º do Decreto nº 761/2017);

c) que, quando considerada a lotação paradigma, o déficit da Secretaria se limite a um servidor (art. 7º, caput, da Res. 219/CNJ) após a relotação para o gabinete.

Previamente à decisão, em 06/10/2021 houve a manifestação favorável do Exmo. Corregedor-Geral da Justiça, Des. Luiz Cezar Nicolau, na qual foi destacado que, caso seja impossibilitada a relotação para o gabinete, “deve-se zelar para que o Analista Judiciário realize funções compatíveis com seu cargo e com suas qualificações, devendo-se priorizar que assuma as funções de Chefe de Secretaria. Caso exista outro Servidor ou Servidora, que não seja Analista Judiciário, exercendo o cargo de Chefe de Secretaria, recomenda-se que haja a substituição, considerando que incumbe, preferencialmente, ao Analista Judiciário o desempenho de tais funções, uma vez que o servidor de nível superior não pode colocar “a si mesmo em posição de desvio de função”.

Em 10/12/2021, o Comitê Orçamentário e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição deliberou, “à unanimidade de votos, que os integrantes do comitê se manifestam favoravelmente ao pedido de reconsideração, nos exatos termos da manifestação nº 6882754, do eminente Corregedor-Geral da Justiça.

Dessa forma, a adequada decisão do Presidente se fundamentou nas manifestações da Corregedoria-Geral da Justiça e do COGR, o que propicia segurança jurídica aos servidores, marca um visível avanço no respeito às atribuições legais dos Analistas Judiciários e revela um aprimoramento na política de gestão de pessoas do Tribunal de Justiça.

Os Analistas que tiverem interesse na relotação para gabinetes ou que estejam deslocados das suas funções na unidade, por não desempenharem o assessoramento de magistrados e não exercerem as funções de Chefe ou Supervisor, podem procurar a ANJUD para orientação e auxílio, por meio do e-mail conselhodiretor@anjud.com.br.

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