Cumprimento de Sentença para Recebimento de Horas Extras de Plantão
A ANJUD informa aos seus associados e aos demais servidores do TJPR interessados que, após reuniões com a advocacia que lhe assessora nas questões jurídicas, a Séllos Knoerr Sociedade de Advogados, e com o escritório de contabilidade parceiro PILATTI Perícia e Contabilidade Ltda., foram disponibilizados serviços especializados para a execução da sentença proferida nos autos nº 0003196-52.2017.8.16.0004 – 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
O objetivo é garantir o recebimento dos valores devidos a título de serviços extraordinários não pagos no período entre a vigência das Leis Estaduais nº 17.250/2012 (31.07.2012) e nº 18.142/2014 (04.07.2014).
Como Funcionará a Contratação
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A contratação dos serviços advocatícios e de contabilidade será feita diretamente pelos interessados, sem qualquer intervenção ou responsabilidade da ANJUD.
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Cada servidor(a) deverá firmar contrato diretamente com o escritório Séllos Knoerr Sociedade de Advogados e encaminhar a documentação exigida diretamente a eles. Uma vez contratada a prestação de serviços advocatícios, a comunicação entre cliente e advogado se dará pela forma ajustada.
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Cada servidor deverá igualmente contratar um(a) contador(a) que será o(a) responsável técnico(a) pela elaboração da planilha com cálculo do valor a ser executado e também por eventuais retificações que se mostrarem necessárias no processamento do cumprimento de sentença.
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A ANJUD disponibiliza nesta ocasião, como mera recomendação, o contato do escritório de contabilidade PILATTI Perícia e Contabilidade Ltda. que, pela parceria existente com a associação, fará condições especiais aos associados da ANJUD.
Honorários
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Aos associados da ANJUD, conforme ajustado com a Séllos Knoerr Sociedade de Advogados, os honorários advocatícios de êxito serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido recebido ao final do processo, desde que o(a) contratante seja e continue sendo associado.
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Para servidores não associados, incluindo analistas e técnicos judiciários, a taxa de honorários de êxito será de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido recebido.
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No que tange os honorários do contador, a ANJUD ajustou com a PILATTI Perícia e Contabilidade Ltda. que, dada a parceria existente com a associação, se prestará serviço de cálculo inicial para instrução do cumprimento de sentença aos associados da ANJUD pelo valor de R$ 450,00 (ref. fevereiro/2025) e aos não associados o valor de R$ 550,00.
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Fica ressalvado que quando da contratação do serviço, se estipulará ainda em cláusula contratual própria, o acréscimo de 50% do valor mencionado acima para a hipótese de ocorrer a necessidade de manifestações do contador em eventual impugnação de cálculos e que será pago somente se houver a necessidade de atuação do perito contador.
Documentação Necessária
Os interessados deverão reunir e encaminhar diretamente ao escritório de advocacia a documentação necessária para viabilizar a execução do crédito.
Documentos Exigidos
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Comprovante de plantão: Indicação das datas e número de horas trabalhadas, além da comprovação de que não houve pagamento pelo serviço.
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Atos de designação para a realização dos plantões.
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Ficha financeira de todo o período para calcular as horas extras e verificar a ausência de pagamento.
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Documentos pessoais como cópia da CNH, comprovante de endereço atualizado.
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Formato e envio: Todos os documentos devem ser enviados em PDF em um único e-mail para garantir a entrega completa e evitar dúvidas sobre a documentação. Documentação incompleta não será processada.
Para mais informações sobre o cumprimento de sentença e os procedimentos necessários, apresentamos abaixo algumas perguntas respondidas pelo Dr. Fernando Knoerr.
Além disso, caso queira iniciar a contratação do escritório de advocacia e do escritório de contabilidade, disponibilizamos, ao lado destas orientações, os dados de contato de ambos, bem como um formulário de intenções. Assim que preenchido e enviado, o formulário será encaminhado automaticamente para ambos os escritórios, que designarão integrantes de suas equipes para entrar em contato com o(a) servidor(a) interessado(a).
Atenciosamente,
Equipe ANJUD
Caso queira ser contatado(a) pelos escritórios de advocacia e contabilidade mencionados, preencha o formulário abaixo.
Dúvidas Frequentes
Com o objetivo de esclarecer algumas das principais dúvidas dos servidores que estão avaliando o ingresso no cumprimento de sentença, o Dr. Fernando Knoerr prestou os seguintes esclarecimentos jurídicos:
1ª PERGUNTA: Em 2012/2013, quem era Chefe de Secretaria (função comissionada) teria direito a pleitear hora extra pelos plantões realizados?
Resposta: Não. Prevê o artigo 18 da Lei estadual 17.250/12 que “Art. 18. O exercício de cargo em comissão exclui a percepção de gratificação por serviço extraordinário”. A Chefia de Secretaria era remunerada com a gratificação de função prevista pelo artigo 1º, I, da Lei 17.250/12, aplicando-se o artigo 17 da mesma Lei, que estatui: "Art. 17. É vedada a percepção simultânea da gratificação de serviço extraordinário com as previstas nos incisos I, II, V, VI e VII do art. 1º desta Lei, podendo o servidor optar pela de maior valor."
2ª PERGUNTA: Quais os documentos necessários para o ajuizamento do cumprimento de sentença? Preciso comprovar o efetivo trabalho ou a mera disponibilidade já será suficiente?
Resposta: Conforme dispõem em conjunto os artigos 1º, § 4º, 6º e 7º da Resolução nº 87, de 22 de abril de 2013, basta a prova da permanência em sobreaviso, dispensando-se a demonstração do efetivo trabalho. São, portanto, necessários todos os documentos que comprovem a disponibilidade para o exercício funcional fora do horário de expediente.
3ª PERGUNTA: Devo anexar eventuais documentos que possuo, como e-mails recebidos e enviados no período ou cópias do livro de plantão da época, que comprovem parcialmente as atividades? Ou o melhor seria não juntar esse tipo de documentação?
Resposta: Tratando-se de cumprimento de sentença, os documentos serão fundamentais para a elaboração e o embasamento do cálculo de liquidação. Portanto, quanto mais documentos houver demonstrando a disponibilidade em vários períodos, maior será o valor a ser executado.
4ª PERGUNTA: Quem ocupava a função comissionada de Supervisão de Secretaria também tem direito?
Resposta: Não. Mesma resposta da primeira pergunta.
5ª PERGUNTA: No cálculo das horas extras dos plantões, será considerado todo o tempo que o servidor ficou à disposição ou apenas o tempo efetivamente trabalhado? E como comprovar?
Resposta: Conforme dispõem em conjunto os artigos 1º, § 4º, 6º e 7º da Resolução nº 87, de 22 de abril de 2013, basta a prova da permanência em sobreaviso, dispensando-se a demonstração do efetivo trabalho. A comprovação deve ocorrer através de documentos.
6ª PERGUNTA: Quais são as datas para: apresentação dos documentos, retorno dos cálculos e ingresso da ação?
Resposta: A execução será proposta em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação dos cálculos.
7ª PERGUNTA: A Anjud pode ingressar com a ação de forma coletiva? Se não, quais as desvantagens das ações individuais de valores menores e a de valores maiores?
Resposta: As execuções devem ser individuais para que eventuais entraves no requerimento de um exequente não obstaculize o andamento (independente) das execuções promovidas pelos demais legitimados.
8ª PERGUNTA: Uma execução coletiva não teria mais chances de êxito por gerar maior pressão na decisão? A forma coletiva não seria melhor para evitar decisões divergentes entre os servidores?
Resposta: A execução coletiva seria muito mais demorada e não geraria maior pressão na atuação do Poder Judiciário, afinal o cumprimento de sentença deve ser realizado conforme a situação funcional específica de cada exequente.
9ª PERGUNTA: No caso de sucumbência dos Chefes de Secretaria nesta ação, seria possível a renúncia de eventuais valores acima do limite do Juizado Especial da Fazenda Pública, com o objetivo de evitar a condenação em verbas sucumbenciais?
Resposta: Não haverá sucumbência na decisão desfavorável proferida em Primeiro Grau se a execução for promovida perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que demandará a renúncia ao valor do crédito excedente ao limite de competência.