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Cumprimento de Sentença para Recebimento de Horas Extras de Plantão

A ANJUD informa aos seus associados e aos demais servidores do TJPR interessados que, após reuniões com a advocacia que lhe assessora nas questões jurídicas, a Séllos Knoerr Sociedade de Advogados, e com o escritório de contabilidade parceiro PILATTI Perícia e Contabilidade Ltda., foram disponibilizados serviços especializados para a execução da sentença proferida nos autos nº 0003196-52.2017.8.16.0004 – 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

 

O objetivo é garantir o recebimento dos valores devidos a título de serviços extraordinários não pagos no período entre a vigência das Leis Estaduais nº 17.250/2012 (31.07.2012) e nº 18.142/2014 (04.07.2014).

 

Como Funcionará a Contratação

 

  • A contratação dos serviços advocatícios e de contabilidade será feita diretamente pelos interessados, sem qualquer intervenção ou responsabilidade da ANJUD.

  • Cada servidor(a) deverá firmar contrato diretamente com o escritório Séllos Knoerr Sociedade de Advogados e encaminhar a documentação exigida diretamente a eles. Uma vez contratada a prestação de serviços advocatícios, a comunicação entre cliente e advogado se dará pela forma ajustada.

  • Cada servidor deverá igualmente contratar um(a) contador(a) que será o(a) responsável técnico(a) pela elaboração da planilha com cálculo do valor a ser executado e também por eventuais retificações que se mostrarem necessárias no processamento do cumprimento de sentença.

  • A ANJUD disponibiliza nesta ocasião, como mera recomendação, o contato do escritório de contabilidade PILATTI Perícia e Contabilidade Ltda. que, pela parceria existente com a associação, fará condições especiais aos associados da ANJUD.

 

Honorários

 

  • Aos associados da ANJUD, conforme ajustado com a Séllos Knoerr Sociedade de Advogados, os honorários advocatícios de êxito serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido recebido ao final do processo, desde que o(a) contratante seja e continue sendo associado.

  • Para servidores não associados, incluindo analistas e técnicos judiciários, a taxa de honorários de êxito será de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido recebido.

  • No que tange os honorários do contador, a ANJUD ajustou com a PILATTI Perícia e Contabilidade Ltda. que, dada a parceria existente com a associação, se prestará serviço de cálculo inicial para instrução do cumprimento de sentença aos associados da ANJUD pelo valor de R$ 450,00 (ref. fevereiro/2025) e aos não associados o valor de R$ 550,00.

  • Fica ressalvado que quando da contratação do serviço, se estipulará ainda em cláusula contratual própria, o acréscimo de 50% do valor mencionado acima para a hipótese de ocorrer a necessidade  de manifestações do contador em eventual impugnação de cálculos e que será pago somente se houver a necessidade de atuação do perito contador.

 

Documentação Necessária

 

Os interessados deverão reunir e encaminhar diretamente ao escritório de advocacia a documentação necessária para viabilizar a execução do crédito.

 

Documentos Exigidos

 

  • Comprovante de plantão: Indicação das datas e número de horas trabalhadas, além da comprovação de que não houve pagamento pelo serviço.

  • Atos de designação para a realização dos plantões.

  • Ficha financeira de todo o período para calcular as horas extras e verificar a ausência de pagamento.

  • Documentos pessoais como cópia da CNH, comprovante de endereço atualizado.

  • Formato e envio: Todos os documentos devem ser enviados em PDF em um único e-mail para garantir a entrega completa e evitar dúvidas sobre a documentação. Documentação incompleta não será processada.

 

Para mais informações sobre o cumprimento de sentença e os procedimentos necessários, apresentamos abaixo algumas perguntas respondidas pelo Dr. Fernando Knoerr.

 

Além disso, caso queira iniciar a contratação do escritório de advocacia e do escritório de contabilidade, disponibilizamos, ao lado destas orientações, os dados de contato de ambos, bem como um formulário de intenções. Assim que preenchido e enviado, o formulário será encaminhado automaticamente para ambos os escritórios, que designarão integrantes de suas equipes para entrar em contato com o(a) servidor(a) interessado(a).

Atenciosamente,
Equipe ANJUD

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Séllos Knoerr Sociedade de Advogados

(41) 3343-9596

Endereço da Advocacia: Rua Celestino Júnior, 540 São Francisco - Curitiba - PR CEP 80.510-100

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PILATTI - Perícia e Contabilidade

(41) 3015-4818 / (41) 99704-4818

Rua Conselheiro Laurindo, 809 CJ 701
Centro - Curitiba - PR CEP 80.060-100

Caso queira ser contatado(a) pelos escritórios de advocacia e contabilidade mencionados, preencha o formulário abaixo.

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Dúvidas Frequentes

Com o objetivo de esclarecer algumas das principais dúvidas dos servidores que estão avaliando o ingresso no cumprimento de sentença, o Dr. Fernando Knoerr prestou os seguintes esclarecimentos jurídicos:

 

1ª PERGUNTA: Em 2012/2013, quem era Chefe de Secretaria (função comissionada) teria direito a pleitear hora extra pelos plantões realizados? 

 

Resposta: Não. Prevê o artigo 18 da Lei estadual 17.250/12 que “Art. 18. O exercício de cargo em comissão exclui a percepção de gratificação por serviço extraordinário”. A Chefia de Secretaria era remunerada com a gratificação de função prevista pelo artigo 1º, I, da Lei 17.250/12, aplicando-se o artigo 17 da mesma Lei, que estatui: "Art. 17. É vedada a percepção simultânea da gratificação de serviço extraordinário com as previstas nos incisos I, II, V, VI e VII do art. 1º desta Lei, podendo o servidor optar pela de maior valor."

 

2ª PERGUNTA: Quais os documentos necessários para o ajuizamento do cumprimento de sentença? Preciso comprovar o efetivo trabalho ou a mera disponibilidade já será suficiente?

 

Resposta: Conforme dispõem em conjunto os artigos 1º, § 4º, 6º e 7º da Resolução nº 87, de 22 de abril de 2013, basta a prova da permanência em sobreaviso, dispensando-se a demonstração do efetivo trabalho. São, portanto, necessários todos os documentos que comprovem a disponibilidade para o exercício funcional fora do horário de expediente.

 

3ª PERGUNTA: Devo anexar eventuais documentos que possuo, como e-mails recebidos e enviados no período ou cópias do livro de plantão da época, que comprovem parcialmente as atividades? Ou o melhor seria não juntar esse tipo de documentação?

 

Resposta: Tratando-se de cumprimento de sentença, os documentos serão fundamentais para a elaboração e o embasamento do cálculo de liquidação. Portanto, quanto mais documentos houver demonstrando a disponibilidade em vários períodos, maior será o valor a ser executado. 

 

4ª PERGUNTA: Quem ocupava a função comissionada de Supervisão de Secretaria também tem direito?

 

Resposta: Não. Mesma resposta da primeira pergunta.

 

5ª PERGUNTA: No cálculo das horas extras dos plantões, será considerado todo o tempo que o servidor ficou à disposição ou apenas o tempo efetivamente trabalhado? E como comprovar?

 

Resposta: Conforme dispõem em conjunto os artigos 1º, § 4º, 6º e 7º da Resolução nº 87, de 22 de abril de 2013, basta a prova da permanência em sobreaviso, dispensando-se a demonstração do efetivo trabalho. A comprovação deve ocorrer através de documentos.

 

6ª PERGUNTA: Quais são as datas para: apresentação dos documentos, retorno dos cálculos e ingresso da ação?

 

Resposta: A execução será proposta em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação dos cálculos.

 

7ª PERGUNTA: A Anjud pode ingressar com a ação de forma coletiva? Se não, quais as desvantagens das ações individuais de valores menores e a de valores maiores?

 

Resposta: As execuções devem ser individuais para que eventuais entraves no requerimento de um exequente não obstaculize o andamento (independente) das execuções promovidas pelos demais legitimados.

 

8ª PERGUNTA: Uma execução coletiva não teria mais chances de êxito por gerar maior pressão na decisão? A forma coletiva não seria melhor para evitar decisões divergentes entre os servidores?

 

Resposta: A execução coletiva seria muito mais demorada e não geraria maior pressão na atuação do Poder Judiciário, afinal o cumprimento de sentença deve ser realizado conforme a situação funcional específica de cada exequente.

 

9ª PERGUNTA: No caso de sucumbência dos Chefes de Secretaria nesta ação, seria possível a renúncia de eventuais valores acima do limite do Juizado Especial da Fazenda Pública, com o objetivo de evitar a condenação em verbas sucumbenciais?

 

Resposta: Não haverá sucumbência na decisão desfavorável proferida em Primeiro Grau se a execução for promovida perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que demandará a renúncia ao valor do crédito excedente ao limite de competência.

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