ENUNCIADOS ORIENTATIVOS FUNJUS

ENUNCIADO ORIENTATIVO N° 01: Despesas com reprodução/impressão de peças da carta precatória.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 02: Vedada cobrança de custas para impressão de processos eletrônicos.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 03: Dispensa de livros em serventias judiciais.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 04: Carta de Adjudicação/Formal de Partilha.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 05: Custas relativas à autuação, buscas ou desarquivamento nos processos eletrônicos.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 06: Custas em ação judicial com pedidos acumulados.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 07: Custas da Ação de Notificação Judicial.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 08: Alteração de convênio em serventias não estatizadas. Valor da tarifa bancária (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil).

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 09: Custas judiciais em serventia recém estatizada.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 10: Distribuição Processual – SDP. Selo FUNARPEN.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 11: Custas pela prática dos atos previstos no art. 3º, parágrafo 12, do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 13.043/2014.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 12: Cobrança de custas na fase de cumprimento de sentença.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 13: Recolhimento de Custas de Distribuição de Carta Precatória.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 14: Inaplicabilidade do item 3.1.6.1 do Código de Normas do Foro Judicial.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 15: Recolhimento antecipado de custas de Avaliação Judicial.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 16: Repasse de custas do item 2.7.6 do Código de Normas (CN).

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 17: Comunicado de custas não pagas do art. 44 do Decreto Judiciário nº 744/2009.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 18: Aplicabilidade da Instrução Normativa nº 01/2002 da CGJ.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 19: Interpretação do art. 11 da Instrução Normativa 8/2014.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 20: Cobrança da taxa judiciária em casos de carta precatória vinda de outra esfera jurisdicional.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 21: Cobrança de custas para prática dos atos de citação e de expedição de carta precatória realizados eletronicamente.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 22: Antecipação, pela Fazenda Pública, das despesas de transporte dos oficiais de justiça para o cumprimento de diligências.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 23: Custas de avisos e publicações de avisos.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 24: Cálculo das Custas finais.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 25: Custas referentes à expedição de carta de citação, carta de notificação, carta de intimação, entre outras.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 26: Custas referentes às despesas de postagem.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 27: Criação de tabela de despesas de condução dos avaliadores judiciais.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 28: Legalidade do ato de expedir Requisição de Pequeno Valor (RPV), de ofício, pelo magistrado para o recolhimento de custas processuais em desfavor da Fazenda Pública.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 29: Isenção parcial de custas para COHABS e entidades congêneres.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 30: Custas no cumprimento provisório de sentença.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 31: Custas para expedição de Precatório, Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Execução Invertida.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 32: Repasse de custas do item 2.7.6, I, do Código de Normas. Dois ou mais declínios de competência sucessivos entre três ou mais varas judiciais distintas. Regra. Repasse de 50% ao juízo de origem e ao último juízo declinado. Exceção. Relevante serviço judiciário realizado pelo juízo intermediário. Repasse de 50% ao juízo de origem, 25% ao juízo intermediário e 25% ao último juízo declinado.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 33: Incidência de custas para expedição de ofícios eletrônicos (BacenJud, RenaJud, InfoJud ou sistemas análogos). Expedição de ofícios eletrônicos. BacenJud. RenaJud. InfoJud. Sistemas eletrônicos. Incidência de custas.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 34: Incidência de custas para processamento do pedido de autorização judicial para expedição de certidões. Certidões. Requisito “ordem ou autorização judicial”. Incidência de custas.

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 35: Cobrança de custas para os atos de Objeção e Impugnação de Crédito no processo falimentar. Objeções e Impugnações de Crédito. Direito Falimentar. Custas a serem cotadas com base no item I, da Tabela IX (incidentes procedimentais).

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 36: Incidência de custas para o processamento de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

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