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ANJUD PROTOCOLA PLEITOS EM DEFESA DOS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR E DO FORTALECIMENTO REPRESENTAÇÃO ASSOCIATIVA

Na reunião realizada em 23 de julho de 2025 com a Presidência do TJPR, a ANJUD ouviu da Desembargadora Lídia Maejima um pedido de paciência quanto às pautas remuneratórias, mas também recebeu a sinalização de que haveria abertura para a análise de pleitos de natureza não orçamentária. Foi com base nesse compromisso que a Associação se dedicou a ouvir sua base, atualizar antigas reivindicações e protocolar novos expedientes, cuidadosamente organizados em processos temáticos no SEI, para garantir clareza e celeridade na tramitação.

 

Entre os diversos pedidos apresentados, dois têm caráter transversal, pois não se limitam a um cargo específico, mas envolvem todos os servidores representados pela ANJUD, ao mesmo tempo em que se projetam como medidas de fortalecimento da própria entidade. São eles: a possibilidade de lotação dos Auxiliares de Justiça de Nível Superior também na Secretaria do Tribunal de Justiça e a correção da licença para exercício de mandato classista.

 

O primeiro pleito trata da necessidade de permitir que Analistas Judiciários, Analistas Judiciários Sêniors, Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários possam também ser lotados na Secretaria do TJPR. A redação atual do artigo 53-A, inciso III, da Lei Estadual nº 6.174/1970, ao enumerar quais cargos podem compor a estrutura administrativa da Secretaria, acabou, de forma aparentemente involuntária, excluindo justamente o Analista Judiciário, cargo de nível superior que exige bacharelado em Direito e que, paradoxalmente, possui plenas condições de contribuir no planejamento estratégico, na elaboração normativa e na formulação de políticas administrativas do Tribunal. O resultado é uma distorção: cargos de nível intermediário ou básico podem ocupar funções administrativas na Secretaria, mas o Analista Judiciário, cuja formação técnica e jurídica é mais abrangente, está impedido.

 

Essa barreira legal não só afronta os princípios da razoabilidade e da eficiência, como também priva o Tribunal de utilizar adequadamente mais um capital humano qualificado que possui. O próprio contexto recente de restrição das atribuições da carreira torna essa limitação ainda mais grave: depois de terem suas competências jurídicas diluídas, os Analistas ficam confinados à atividade-fim, sem que a Administração possa aproveitá-los em funções estratégicas.

 

A ANJUD defende, portanto, a necessidade de uma alteração legislativa pontual, simples, sem qualquer impacto orçamentário, apenas corrigindo a omissão para incluir Analistas, Assistentes Sociais, Psicólogos e Analistas Seniores no rol de cargos previstos no Estatuto dos Servidores. A medida restabelece isonomia de oportunidades, alinha-se ao modelo de gestão por competências e permite que o Tribunal, à semelhança de outros pelo país, possa contar com profissionais de alta formação também na sua atividade-meio.

 

O segundo pleito transversal refere-se ao regime de licença para mandato classista. Atualmente, o Estatuto dos Servidores do Judiciário paranaense prevê que entidades com menos de 500 associados tenham direito apenas a liberações parciais, com dirigentes dispensados do serviço um, dois, três ou quatro dias por semana, conforme o número de filiados. A experiência prática sugere que esse modelo, embora bem-intencionado, é ineficaz: a alternância de dias impede a continuidade do trabalho associativo, compromete o planejamento estratégico e cria dificuldades tanto para a entidade, que não consegue organizar sua atuação, quanto para a Administração, que além de precisar remanejar servidores de forma descontínua, precisa gerir equipes com atuações intercorrentes na prestação jurisdicional.

 

A ANJUD destacou que, na prática, essa modalidade de liberação esvazia o propósito da licença classista. Os dirigentes, eleitos democraticamente para representar seus colegas, veem-se impossibilitados de exercer integralmente suas funções, o que desestimula a participação associativa e enfraquece o diálogo institucional.

 

Ademais, é justamente nas entidades menores, com menos de 500 filiados, que mais se necessita de apoio e estímulo para consolidar a representatividade. Ao impor um regime de licenças parciais, a lei penaliza os mais frágeis, desincentiva a organização coletiva e, em última análise, mina o próprio espírito democrático que deveria inspirar o instituto.

 

A proposta da ANJUD foi clara: a partir de 300 associados, a entidade deve ter direito à liberação integral de um servidor para o exercício do mandato, com acréscimo de mais uma liberação a cada 500 novos filiados, até o limite de oito, já previsto na legislação. Essa fórmula é proporcional, funcional e isonômica. Não gera custos adicionais, pois o servidor já é remunerado pelo Tribunal; apenas altera-se a forma de exercício de suas funções.

 

O impacto prático seria mínimo e o benefício institucional, imenso: entidades mais fortalecidas, dirigentes mais presentes e um associativismo mais atuante e responsável.

 

Esses dois pleitos, apesar de distintos em seu objeto, têm algo em comum: ambos revelam a necessidade de aperfeiçoar as engrenagens institucionais do Judiciário paranaense, corrigindo distorções que limitam a valorização do corpo técnico e enfraquecem a própria organização representativa.

 

Permitir a lotação dos Analistas e demais servidores de nível superior na Secretaria do Tribunal é reconhecer sua qualificação e abrir espaço para sua contribuição estratégica. Ajustar a licença classista é valorizar o associativismo, fortalecendo a ANJUD e todas as entidades representativas como parceiras legítimas do Tribunal na construção de soluções.

 

Com esses expedientes, a ANJUD reafirma que sua atuação vai além da defesa pontual de carreiras: trata-se de uma agenda institucional de aprimoramento do próprio Poder Judiciário. Ao corrigir falhas normativas e assegurar melhores condições para a representação, o TJPR não apenas valoriza seus servidores, mas fortalece a democracia interna, a eficiência administrativa e a legitimidade de suas decisões. É esse o compromisso que a ANJUD traz a público: lutar por pautas que sirvam simultaneamente ao interesse dos servidores e ao interesse maior da Justiça paranaense.

 

Para fins de transparência e acompanhamento, informamos que todos os expedientes SEI mencionados nesta notícia, bem como seus respectivos trâmites, podem ser consultados na página exclusiva dos associados da ANJUD, disponível em: https://www.anjud.com.br/protocolos.

 

Fonte: ANJUD Comunicação

 
 
 

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