CNJ publica Resolução nº 667/2025 e consolida diretrizes para Equipes Técnicas
- ANJUD Comunicação
- 7 de jan.
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O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução CNJ nº 667, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a atuação das Equipes Técnicas Multiprofissionais (ETMs) no âmbito dos Tribunais de Justiça, institui o Fórum Nacional das Equipes Técnicas Multiprofissionais do Poder Judiciário (Fonamulti) e promove alterações nas Resoluções CNJ nº 542/2023 e nº 231/2016.
A norma foi aprovada pelo Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0008770-35.2025.2.00.0000, durante a 3ª Sessão Virtual Extraordinária, encerrada em 18 de dezembro de 2025, e assinada pelo Presidente do CNJ, o Ministro Edson Fachin.
A Resolução nº 667/2025 representa um marco normativo nacional, ao reconhecer de forma expressa o papel estratégico e essencial das equipes técnicas multiprofissionais na qualificação da atividade jurisdicional e na efetivação de direitos fundamentais, especialmente em áreas que demandam análise técnica interdisciplinar, sensível e especializada.
Reconhecimento institucional das Equipes Técnicas Multiprofissionais
Logo em seus fundamentos, o CNJ destaca que as Equipes Técnicas Multiprofissionais — compostas, especialmente, por profissionais das áreas de Psicologia, Serviço Social e Pedagogia — exercem funções de elevada complexidade técnica, sendo indispensáveis à atuação do Judiciário em matérias que envolvem contextos humanos, sociais e relacionais sensíveis.
A Resolução enfatiza a relevância dessas equipes em áreas como infância e juventude, violência doméstica, família, execução penal, entre outras que demandam análise técnica especializada, interdisciplinar e eticamente qualificada.
Autonomia técnica, interdisciplinaridade e limites da mensuração produtivista
Um dos pilares centrais da norma é o reconhecimento da autonomia técnica dos profissionais que integram as equipes multiprofissionais. O CNJ estabelece que a atuação desses servidores deve observar os marcos legais e ético-profissionais de cada área, assegurando liberdade metodológica, escuta qualificada e independência técnica na elaboração de pareceres, laudos e avaliações.
A Resolução também rompe com uma lógica exclusivamente quantitativa de avaliação do trabalho técnico, ao afirmar que as atividades desenvolvidas pelas equipes possuem natureza qualitativa e complexa, não sendo suscetíveis de mensuração apenas por parâmetros de produtividade processual.
Estruturação, dimensionamento e gestão das equipes
Outro avanço significativo está na determinação de que os tribunais mantenham, em seus quadros próprios, cargos e funções específicas para a composição das equipes técnicas multiprofissionais, vedando soluções precárias ou improvisadas.
O CNJ estabelece que o dimensionamento das equipes deve observar critérios objetivos, como indicadores socioterritoriais, vulnerabilidade social, características regionais, estrutura das unidades judiciárias, redes locais de proteção e volume de demandas, com participação direta dos próprios profissionais na definição e revisão desses critérios.
A gestão das equipes deverá ocorrer por setor próprio, com coordenação exercida por profissional da área técnica, responsável por planejamento, supervisão e articulação institucional.
Capacitação, educação permanente e saúde mental
A Resolução institui a obrigatoriedade de trilhas formativas iniciais para novos integrantes das equipes técnicas, bem como políticas permanentes de educação continuada, incluindo supervisão técnica regular, grupos de estudo, eventos científicos e incentivo à produção técnica.
Há destaque especial para a promoção da saúde mental dos profissionais, com previsão de diagnósticos e pesquisas periódicas, reconhecendo o impacto emocional e psicológico do trabalho técnico realizado em contextos de alta complexidade e vulnerabilidade social.
Condições de trabalho e segurança institucional
O CNJ também determina que os tribunais assegurem condições adequadas de trabalho, com infraestrutura física apropriada, equipamentos tecnológicos, espaços reservados para atendimentos sensíveis e meios adequados de deslocamento para atividades externas.
A norma reconhece, ainda, a exposição dos profissionais a situações de risco, exigindo que os tribunais adotem medidas de segurança institucional compatíveis com a natureza das atividades desempenhadas.
Criação do Fonamulti
Como instrumento permanente de diálogo e aprimoramento institucional, a Resolução cria o Fórum Nacional das Equipes Técnicas Multiprofissionais do Poder Judiciário (Fonamulti), com atribuições de propor aperfeiçoamentos normativos, subsidiar o CNJ, elaborar pareceres técnicos e acompanhar, de forma contínua, a atuação das equipes em todo o país.
Convergência entre a Resolução do CNJ e as ações já protocoladas pela ANJUD no TJPR
Paralelamente à tramitação e aprovação dessa Resolução em âmbito nacional, a ANJUD já havia protocolado, junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, uma série de proposições administrativas voltadas exatamente ao aprimoramento estrutural, funcional e institucional das Equipes Técnicas Multiprofissionais.
Esses expedientes, atualmente em tramitação no TJPR, demonstram que a ANJUD atua de forma técnica, propositiva e alinhada às melhores práticas nacionais, antecipando debates que agora passam a ser consolidados pelo CNJ.
Estrutura, infraestrutura e condições de trabalho
Antes mesmo da edição da Resolução, a ANJUD já defendia a implementação de um modelo padronizado de infraestrutura mínima para as equipes técnicas, com salas adequadas, privacidade acústica, equipamentos tecnológicos institucionais, acessibilidade e ambientes humanizados.
A Resolução do CNJ endossa integralmente esse entendimento ao exigir que os tribunais garantam condições físicas e tecnológicas compatíveis com a complexidade do trabalho técnico, afastando a precarização estrutural historicamente vivenciada em muitas comarcas.
Segurança institucional e logística das diligências
A ANJUD também protocolou proposições específicas voltadas à segurança dos profissionais em diligências externas, defendendo a superação de modelos improvisados de deslocamento e a adoção de protocolos institucionais adequados.
A nova Resolução do CNJ valida esse diagnóstico ao reconhecer formalmente a exposição das equipes técnicas a contextos adversos e ao determinar que os tribunais adotem medidas de proteção institucional compatíveis com essas realidades.
Autonomia técnica e respeito aos limites profissionais
Outro ponto de absoluta convergência está no reconhecimento da autonomia funcional dos Psicólogos e Assistentes Sociais Judiciários. A ANJUD já havia requerido normatização interna no TJPR para disciplinar e proteger a liberdade metodológica desses profissionais, evitando interferências indevidas na condução técnica dos trabalhos.
A Resolução do CNJ reforça exatamente esse princípio, ao assegurar independência técnica e observância rigorosa dos marcos ético-profissionais, fortalecendo a atuação interdisciplinar qualificada.
Gestão moderna, teletrabalho e superação do produtivismo
No campo da gestão, a ANJUD apresentou propostas para normatização própria do teletrabalho nas equipes técnicas, com critérios objetivos e alinhados à natureza intelectual das atividades desenvolvidas.
Embora a Resolução do CNJ não trate diretamente de percentuais de teletrabalho, ela afasta a lógica de controle exclusivamente quantitativo e reconhece a singularidade do trabalho técnico, legitimando modelos de gestão mais modernos, flexíveis e racionais — exatamente na linha defendida pela Associação.
Saúde mental, jornada e valorização profissional
Por fim, a ANJUD também trouxe ao debate institucional a necessidade de repensar a jornada de trabalho dos profissionais das equipes técnicas, com foco na saúde ocupacional, na prevenção do adoecimento e na qualidade do serviço prestado.
A Resolução do CNJ, ao instituir políticas obrigatórias de promoção da saúde mental e reconhecer o impacto emocional do trabalho técnico, fornece sólido respaldo normativo aos fundamentos que sustentam essa pauta.
Atuação alinhada, técnica e responsável
A leitura conjunta da nova Resolução do Conselho Nacional de Justiça e dos expedientes já protocolados pela ANJUD junto ao Tribunal de Justiça do Paraná evidencia a convergência entre as diretrizes nacionais recentemente estabelecidas e as propostas técnicas apresentadas pela Associação no âmbito local.
Nesse contexto, a ANJUD acompanhará atentamente os desdobramentos da nova política nacional no âmbito do TJPR, mantendo diálogo institucional com a Administração e contribuindo, de forma técnica e colaborativa, para a adequada implementação das diretrizes fixadas pelo CNJ, sempre respeitadas as particularidades e a realidade do Judiciário paranaense.
A Associação reafirma seu compromisso com a atuação responsável, pautada pela escuta institucional, pelo rigor técnico e pela busca contínua do aprimoramento das condições de trabalho e da qualidade da prestação jurisdicional.
Fonte: DJe/CNJ n. 287/2025, de 26 de dezembro de 2025, p. 2-6.


