DEFESA DA CARREIRA: ANJUD PROTOCOLA PLEITOS ESTRATÉGICOS EM FAVOR DOS ANALISTAS
- Conselho Diretor Anjud
- 26 de ago.
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No último dia 23 de julho de 2025, a ANJUD foi recebida pela Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Desembargadora Lídia Maejima, em uma reunião de grande importância para o futuro das carreiras de nível superior do Judiciário paranaense. Naquele encontro, a Presidente solicitou compreensão e paciência no tocante aos pleitos remuneratórios, mas, ao mesmo tempo, abriu uma via de diálogo fundamental ao reconhecer a possibilidade de priorizar a análise das demandas não orçamentárias. Essa sinalização representou não apenas uma oportunidade, mas também um chamado à ação, que a ANJUD prontamente assumiu.
Na sequência da reunião, a entidade promoveu um amplo trabalho de consulta junto à sua base, coletando, atualizando e sistematizando as principais reivindicações que não implicam impacto financeiro ao Tribunal. O resultado foi a formulação de uma série de petições que foram protocoladas em expedientes SEI separados, cada qual tratando de um tema específico. Esse método não é mero detalhe técnico, mas uma escolha consciente: ao organizar as demandas em processos distintos, evita-se o tumulto processual e garante-se maior clareza na análise por parte da Administração. Esse cuidado é expressão do compromisso da ANJUD com a institucionalidade, com a racionalidade administrativa e com o respeito à Presidência do TJPR.
Entre as petições apresentadas, três têm centralidade absoluta para a valorização dos Analistas Judiciários: a que trata da exclusividade na chefia de secretarias, a que aborda a regularização dos perfis no PROJUDI e a que reivindica o restabelecimento das atribuições originárias da carreira. Cada uma dessas propostas reflete não apenas uma pauta corporativa, mas um passo em direção à coerência administrativa, à eficiência institucional e à reafirmação da identidade da carreira, que ao longo dos últimos quinze anos se consolidou como espinha dorsal da gestão das unidades judiciárias no Paraná.
O primeiro pleito diz respeito à chefia de secretarias. Quando da reforma administrativa que extinguiu o cargo de escrivão, o CNJ indicou o caminho da profissionalização das secretarias, atribuindo sua condução a servidores de nível superior. O Paraná, à época, aderiu a esse espírito modernizador, criando o cargo de Analista Judiciário como peça-chave desse novo modelo.
Ocorre que, até hoje, não há um ato normativo que assegure, de forma expressa, que, havendo Analista na unidade, a chefia de secretaria lhe seja obrigatoriamente destinada. A única exceção prevista em lei se aplica apenas ao Analista Judiciário Sênior, conforme o artigo 14, §2º da Lei 20.329/2020. Esse recorte é injustificado, pois não há distinção substancial entre a formação, a habilitação técnica e a competência jurídica exigida do Analista Judiciário Sênior e do Analista Judiciário. A realidade já demonstra que em centenas de varas são os Analistas que coordenam as equipes, organizam fluxos, estabelecem rotinas e dão suporte à magistratura. Ignorar esse fato é perpetuar um vácuo normativo que fragiliza a coerência administrativa.
Não se trata de retirar do juiz a autonomia de escolha em situações excepcionais, mas de estabelecer um critério objetivo: se há Analista Judiciário disponível, a chefia deve ser dele, e apenas na sua ausência, recusa expressa ou mediante justificativa fundamentada é que outro servidor poderá ser designado. Essa regra traz segurança, evita disputas internas, reduz a rotatividade e fortalece o modelo de gestão profissional que o CNJ sempre defendeu.
Além disso, a proposta não gera impacto orçamentário, não cria cargos, não aumenta salários. É apenas uma questão de coerência funcional, que coloca o TJPR em linha com o que já praticam outros tribunais, como o TJSC, que reconhecem o papel dos Analistas na condução administrativa das unidades.
O segundo pleito diz respeito a uma irregularidade tão antiga quanto nociva: a utilização indevida do perfil “Analista Judiciário” no sistema PROJUDI por servidores de outras carreiras e até mesmo por estagiários. A ANJUD reúne, há anos, provas robustas desse problema, que incluem documentos assinados por estagiários como “Analista de 2º Grau” e relatos de atendimentos em que estagiários se apresentaram com essa identidade. A situação é gravíssima porque compromete a fé pública, um dos pilares da legitimidade dos atos processuais. Se um documento é assinado por quem não tem investidura legal no cargo, abre-se margem para nulidades, questionamentos judiciais e perda de credibilidade institucional.
O problema não é apenas formal. Ao permitir que pessoas sem a formação exigida utilizem o perfil de Analista, o Tribunal fragiliza a própria segurança jurídica de seus atos, expõe-se a questionamentos e ainda cria um risco de passivo financeiro: servidores que usaram indevidamente o perfil podem alegar desvio de função e buscar indenizações, respaldados na Súmula 378 do STJ. Além disso, há o efeito simbólico: dilui-se a identidade da carreira, esvazia-se o reconhecimento dos Analistas e confunde-se a opinião pública sobre quem, de fato, exerce as funções de maior complexidade no Tribunal.
A ANJUD já denunciou esse problema em diferentes administrações, mas até hoje não houve uma solução definitiva. A repetição ao longo do tempo sugere que possa haver, ainda que não de forma oficial, uma tolerância administrativa à prática, o que a torna ainda mais preocupante. Por isso, pede-se medidas claras: edição de ato normativo que vede a criação de perfis irregulares, diretriz à SETI para que cada cargo tenha sua nomenclatura preservada nos sistemas e criação de perfis específicos para funções comissionadas, como Chefes e Supervisores de Secretaria, de modo a não distorcer o perfil de Analista. Essa medida não tem custo, é de fácil implementação e alinha o TJPR às boas práticas já adotadas em tribunais federais que utilizam o PJe e em tribunais estaduais como SC e RS, que mantêm rigorosa correspondência entre cargo e perfil funcional.
O terceiro pleito é talvez o mais sensível do ponto de vista histórico: o restabelecimento das atribuições originárias da carreira de Analista Judiciário. Quando do ingresso dos atuais servidores, os editais de concurso e a Lei Estadual nº 16.023/2008 (posteriormente revogada) previam um leque amplo de atribuições, compatíveis com a formação de nível superior exigida. Entre elas estavam o planejamento, a supervisão técnica, a coordenação de equipes e a execução de tarefas de elevada complexidade. Em 2020, no entanto, a Lei 20.329 restringiu esse rol, limitando-o a funções muito próximas às de nível médio. Essa alteração gerou efeitos devastadores: criou sobreposição entre cargos, retirou dos Analistas sua posição estratégica, gerou insegurança administrativa e reduziu a meritocracia.
Ao reduzir os Analistas a tarefas acessórias, o TJPR desperdiça o potencial de uma carreira que exige bacharelado em Direito, fruto de concursos rigorosos. É um contrassenso quando se olha para os tribunais federais, regulados pela Lei 11.416/2006, onde os Analistas têm atribuições amplas, robustas e típicas de nível superior, ou mesmo para o TJSC, que denomina a carreira de Analista Jurídico e lhe confere papel estratégico no suporte à jurisdição. O Paraná, ao restringir sua carreira, afastou-se do padrão nacional e deixou seus servidores em situação de evidente desvalorização.
O pedido da ANJUD é simples: que se resgate o rol de atribuições previsto originalmente, por meio de novo anteprojeto de lei, garantindo que a carreira retome sua identidade. A medida não gera despesas, não cria cargos, não altera salários. Apenas corrige uma distorção e assegura coerência entre a exigência de formação superior e as atividades efetivamente desempenhadas. É também uma medida de respeito aos servidores que ingressaram no Tribunal sob determinadas condições e que viram, com o tempo, parte de suas funções ser retirada sem justificativa plausível.
Esses três pleitos formam um conjunto coeso. Todos são de natureza não orçamentária. Todos têm fundamento jurídico, respaldo histórico e alinhamento com as diretrizes do CNJ. Todos representam ganhos institucionais para o TJPR, pois fortalecem a gestão, aumentam a segurança administrativa e reafirmam a identidade de uma carreira essencial para o funcionamento das unidades judiciárias. Nenhum deles é meramente corporativo: são medidas que beneficiam o Tribunal como um todo, pois permitem melhor aproveitamento de sua força de trabalho qualificada, dão maior previsibilidade às rotinas administrativas e reforçam a imagem de uma instituição que valoriza seus profissionais.
A ANJUD confia que, sob a liderança da atual Presidência, esses pleitos encontrarão acolhida. Não se pede aqui aumento de despesas ou privilégios, mas apenas coerência, racionalidade e valorização de um corpo técnico que já provou, ao longo de quinze anos, sua importância para a Justiça paranaense. A defesa da carreira de Analista Judiciário é também a defesa da eficiência do próprio Tribunal, e é com esse espírito que apresentamos essas propostas.
Para fins de transparência e acompanhamento, informamos que todos os expedientes SEI mencionados nesta notícia, bem como seus respectivos trâmites, podem ser consultados na página exclusiva dos associados da ANJUD, disponível em: https://www.anjud.com.br/protocolos.
Fonte: ANJUD Comunicação
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