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ANJUD protocola pedido ao TJPR para análise de criação de licença menstrual remunerada

Atualizado: 12 de nov. de 2025

Medida busca fomentar políticas de saúde ocupacional e equidade de gênero no Poder Judiciário paranaense



A Associação dos Auxiliares da Justiça de Nível Superior do Paraná (ANJUD) protocolou nesta sexta-feira (7) junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) um pedido formal para que seja avaliada a viabilidade de criação da licença menstrual remunerada no âmbito do Poder Judiciário paranaense.


A solicitação, encaminhada à Desembargadora Presidente Lídia Maejima, propõe que o Tribunal estude a possibilidade de elaborar e encaminhar, o quanto antes, à Assembleia Legislativa do Estado um projeto de lei de iniciativa do próprio TJPR, instituindo o benefício de afastamento remunerado por até três dias mensais, mediante laudo médico, para servidoras, magistradas, estagiárias e demais mulheres vinculadas à Corte.


Proposição baseada em avanços recentes


A iniciativa da ANJUD tem como referência dois marcos legislativos recentes:


  • A Lei Complementar nº 1.032/2024, do Distrito Federal, que instituiu a licença menstrual remunerada para servidoras públicas distritais - a primeira do gênero no país.


  • E o Projeto de Lei nº 1.249/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025, que introduz a licença menstrual na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais legislações federais aplicáveis a trabalhadoras e estagiárias.


Segundo o presidente da ANJUD, José Renato Catarin, o objetivo do expediente é abrir o debate dentro do Poder Judiciário do Paraná sobre a importância de políticas institucionais voltadas à saúde e à dignidade das mulheres no trabalho:


“Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento de que determinadas condições fisiológicas podem gerar impacto funcional relevante e merecem tratamento institucional adequado, humanizado e com respaldo técnico”, afirmou Catarin.

Fundamentos jurídicos e institucionais


O pedido destaca que a competência para propor esse tipo de norma é privativa do Tribunal de Justiça, conforme o art. 96, II, “b” e “c”, da Constituição Federal, que atribui aos Tribunais a iniciativa de leis relativas ao regime jurídico e à política de pessoal de seus servidores.


A proposição também cita as Resoluções CNJ nº 207/2015 e nº 255/2018, que tratam, respectivamente, da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores e da Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, ambas voltadas à promoção de condições de trabalho mais saudáveis, igualitárias e sustentáveis.


Saúde e dignidade no centro do debate


Pesquisas médicas indicam que até 15% das mulheres apresentam sintomas intensos durante o ciclo menstrual, como cólicas incapacitantes, fadiga e enxaquecas, capazes de comprometer o desempenho profissional e o bem-estar físico e emocional. Esses dados sustentam o reconhecimento da chamada dismenorreia como causa significativa de absenteísmo e presenteísmo no ambiente de trabalho.


Entidades como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) têm incentivado medidas que reduzam as desigualdades e promovam a saúde reprodutiva como parte das políticas de equidade de gênero.


Próximos passos


Com o protocolo do pedido, caberá agora à Administração do TJPR analisar tecnicamente a viabilidade da proposta, considerando os aspectos médicos, administrativos e orçamentários. Caso entenda pertinente, o Tribunal poderá, após aprovação pelo colendo Órgão Especial, encaminhar projeto de lei à Assembleia Legislativa do Paraná, com base em seus estudos internos e nas experiências já consolidadas em outros entes federativos.


Independentemente do desfecho, a iniciativa da ANJUD é vista como um importante passo no debate institucional sobre saúde da mulher e igualdade de oportunidades no serviço público, contribuindo para um ambiente de trabalho mais inclusivo e alinhado às diretrizes nacionais de valorização humana.


Interessados em acompanhar a tramitação, manifestações técnicas e futuras deliberações da Administração poderão consultar o procedimento administrativo registrado no SEI nº 0083980-89.2025.8.16.6000, onde todo o processamento oficial da matéria será disponibilizado.


Fonte: ANJUD Comunicação

 
 
 

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Maria Fernanda
12 de nov. de 2025
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