ANJUD requer ao TJ esclarecimentos sobre o andamento do processo de relotação

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Na tarde de hoje, 26, a ANJUD solicitou ao Tribunal de Justiça do Paraná mais informações sobre o andamento do processo de relotação inaugurado em julho de 2017, por meio do Edital n.º 1/2017, bem como sobre a organização da Administração para cumprir a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, que determinou que a relotação dos Analistas Judiciários das Especialidades Psicologia e Serviço Social seja realizada antes da nomeação dos candidatos aprovados no concurso público.

Confira abaixo a íntegra dos requerimentos:

1. No último dia 09/03/2018, o Exmo. Conselheiro Rogério Nascimento proferiu decisão nos Autos de Pedido de Providências n.º 0000464-24.2018.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça, segundo a qual o TJPR deve relotar os Analistas Judiciários das Especialidades Psicologia e Serviço Social antes da nomeação dos candidatos aprovados no concurso público inaugurado pelo Edital n.º 3/2016. Com base nesta decisão, questionamos se há cronograma elaborado para cumpri-la, com datas pré-estabelecidas para o início e término do referido processo de relotação, bem como data provável das nomeações.

2. Ainda no que se refere aos autos supra mencionados, nas suas informações o TJPR indicou três expedientes nos quais estariam sendo elaborados estudos no sentido de indicar o quantitativo de servidores destas especialidades por comarca. Desta forma, solicitamos acesso ou cópia integral dos autos em trâmite no sistema SEI sob o n.º 0043513-49.2017.8.16.6000 (sob sigilo), já que não foi localizado estudo nos outros dois autos mencionados, quais sejam, 0082740-46.2017.8.16.6000 e 0048415-45.2017.8.16.6000. Além disso, requer-se, com o respeito e acatamento devidos, a abertura de vista do estudo em questão, ainda que não concluído, preferencialmente antes da publicação do Anexo III.

3. Ainda, considerando que a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça em nada altera o trâmite do processo de relotação inaugurado pelo Edital n.º 1/2017, já que não impugnado, requer-se a divulgação, pela Corregedoria-Geral da Justiça, das datas estimadas para as próximas etapas, como a publicação da relação dos candidatos inscritos e das vagas disponíveis, entre outras informações, inclusive a estimativa para publicação do resultado final.

4. Por fim, restando patente as reiteradas dificuldades enfrentadas pelos departamentos do TJPR para organizar anualmente o processo de relotação, requer-se a expedição de ofício aos tribunais federais, solicitando-lhes informações sobre o processo de relotação lá desenvolvido, bem como sobre a possibilidade de cessão, a qualquer título, do sistema informatizado por eles utilizado.

O pedido foi juntado nos autos de expediente administrativo n.º 0043513-49.2017.8.16.6000, que não pode ser acompanhado pelos interessados porque tramita sob sigilo, motivo pelo qual, com fundamento na Lei de Acesso à Informação, a associação requererá cópia dos arquivos não sigilosos.

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