1. COMO FAÇO PARA ME FILIAR?

Para ser um associado ANJUD, o Analista Judiciário deve acessar a página que contém a ficha cadastral e seguir as orientações ali contidas. Basta preencher o formulário no próprio, gerar a ficha em formato PDF e assiná-la fisicamente. Após, envie o arquivo pela própria página de cadastro ou se preferir, envie diretamente para o e-mail ‘conselhodiretor@anjud.com.br’. Feito isso, você receberá a confirmação da sua filiação por e-mail, bem como as demais informações.

2. ONDE ENCONTRO O ESTATUTO DA ANJUD?

O Estatuto da ANJUD, bem como todos os demais atos constitutivos da associação, como ata de fundação, atas de assembleias e outros, podem ser encontrados nesta página oficial, no menu ‘PROTOCOLOS E LEGISLAÇÃO’.

3. NÃO ESTOU RECEBENDO E-MAILS DO GRUPO DA ASSOCIAÇÃO. COMO PROCEDER?

Quando o Analista Judiciário se associa e indica um e-mail pessoal na ficha de filiação, este e-mail é incluído no grupo de discussões que a ANJUD mantém no GoogleGroups. Este procedimento é automático e não depende de requerimento específico. Caso o filiado não esteja recebendo os e-mails que são enviados ao destinatário ‘anjud@googlegroups.com’ ou não esteja conseguindo enviar e-mails a este endereço, deve comunicar o fato ao Conselho Diretor, enviando um e-mail para ‘conselhodiretor@anjud.com’. O tempo previsto para a resposta é de até 72 horas.

4. A ANJUD TEM LISTA DE DISCUSSÃO NO WHATSAPP, TELEGRAM OU OUTRO APLICATIVO?

A ANJUD mantém um grupo de discussões no aplicativo Telegram, restrito aos Analistas Judiciários filiados. Para solicitar a sua inclusão, basta o filiado enviar o número do seu telefone com DDD para ‘conselhodiretor@anjud.com.br’.

5. COMO FAÇO PARA TER ACESSO ÀS PARCERIAS DA ASSOCIAÇÃO?

Todos os parceiros da ANJUD possuem a lista de filiados e seus dados pessoais, basta que o filiado os procure e se identifique. Caso queira conhecer as empresas parceiras e os serviços oferecidos, clique aqui.

6. SOU FILIADO. TENHO DIREITO A ASSESSORIA JURÍDICA GRATUITA PELA ASSOCIAÇÃO?

De acordo com o contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios firmado com o escritório Séllos Knoerr Sociedade de Advogados, os filiados têm direito à consulta gratuita, que pode ocorrer presencialmente, por telefone ou e-mail, exclusivamente com o Dr. Fernando Gustavo Knoerr. O agendamento pode ser feito por meio do telefone (41) 3343-9596, de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 18h00.

7. QUAL O CONTATO DO ADVOGADO DA ANJUD?

O escritório de advocacia que presta assessoria jurídica à ANJUD e seus filiados localiza-se na Rua Celestino Júnior, n.º 540, bairro São Francisco, em Curitiba/PR. O telefone de contato é (41) 3343-9596.

8. ESTOU SOFRENDO ASSÉDIO MORAL NO MEU LOCAL DE TRABALHO. COMO DEVO PROCEDER?

Assédio moral é a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. O filiado que estiver sofrendo este tipo de assédio, deve adotar algumas cautelas, como tomar nota de todas as agressões sofridas e os detalhes da ocorrência (dia, mês, horário, local, motivo, modo, conteúdo, testemunhas etc), dar visibilidade às agressões, compartilhando as ocorrências com os colegas, evitar conversar ou estar na presença do agressor sem testemunhas oculares, procurar o Centro Médico do TJPR e, entre outras medidas, relatar o caso à ANJUD, por meio do email ‘conselhodiretor@anjud.com.br’, que fará as orientações individualizadas e adotará as providências recomendadas por seu Conselho Diretor e assessoria jurídica.

9. ESTOU RESPONDENDO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, COMO DEVO PROCEDER?

Tão logo comunicado da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, o filiado pode fazer contato com o Conselho Diretor da ANJUD, enviando e-mail para ‘conselhodiretor@anjud.com.br’ ou agendar uma consulta diretamente com o Dr. Fernando Gustavo Knoerr, da Séllos Knoerr Sociedade de Advogados, sem custo, por meio do telefone (41) 3343-9596. De acordo com o contrato de prestação de serviços, os filiados da ANJUD possuem desconto e condições especiais de pagamento no valor dos honorários advocatícios devidos às intervenções judiciais contratadas, como ações judiciais individuais e defesas em processos administrativos e judiciais, entre outros.

10. FUI REPRESENTADO POR UMA PARTE OU ADVOGADO NO CONSELHO PROFISSIONAL (CRP, CRESS ou CRC). COMO DEVO PROCEDER?

Recebida a notificação do Conselho de Classe pelo profissional, o mesmo deve apresentar defesa escrita nos autos de sindicância ou processo administrativo disciplinar. De acordo com o contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios firmado com a Séllos Knoerr Sociedade de Advogados, os filiados da ANJUD podem usufruir de consultas gratuitas, além de valores especiais e condições diferenciadas de pagamento no caso de contratação para a realização de defesa, seja na esfera administrativa ou judicial. O escritório de advocacia localiza-se na Rua Celestino Júnior, n.º 540, bairro São Francisco, em Curitiba/PR. O telefone de contato é (41) 3343-9596.

Para maiores informações sobre o processamento da denúncia, o Conselho Regional de Psicologia do Paraná – CRP/PR disponibiliza na sua página oficial o Código de Processamento Disciplinar. Confira aqui. Na página oficial do Conselho Regional de Serviço Social do Paraná – CRESS/PR também é possível consultar o Código de Ética Profissional e o Código Processual de Ética. Clique aqui para ter acesso. Já na página oficial do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná – CRC/PR, são disponibilizadas todas as informações sobre fiscalização e procedimentos de denúncia.

11. COMO INICIO UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NO SEI (SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES)?

Após efetuar o login na página inicial do Tribunal de Justiça do Paraná, o usuário deve fazer um novo login, agora no SEI, clicando no quadro azul ‘Protocolo Digital (SEI)’. Após inserir seu login e senha, clicar em ‘Iniciar Processo’ na página inicial, na coluna da esquerda, preencher o formulário e salvar. Cuidado! Apesar de o sistema, neste momento, já gerar o número do processo, é necessário inserir um arquivo com a solicitação a ser feita (ofício, petição, certidão ou outro ato), clicando na primeira opção do menu horizontal chamada ‘Incluir Documento’. Incluído o documento e preenchido o formulário respectivo, após clicar em ‘Confirmar Dados’, é fundamental enviar o processo ao destinatário, que deverá ser escolhido após clicar na sexta opção do menu horizontal, em ‘Enviar Processo’. O usuário poderá acompanhar o trâmite do processo inserindo o número gerado na barra de pesquisa localizada no canto superior direito do sistema.

12. TENHO DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL, MAS O PAGAMENTO NO VALOR CORRESPONDENTE AO NOVO NÍVEL NA CARREIRA AINDA NÃO FOI IMPLANTADO NA MINHA FOLHA DE PAGAMENTO. O QUE FAZER?

O filiado deve protocolar um pedido administrativo no SEI, dirigido ao Exmo. Sr. Presidente do TJPR, solicitando a alteração no histórico funcional e o pagamento do valor atualizado de acordo com o novo nível da carreira. Transcorridos 15 dias sem decisão final pelo TJPR, poderá ingressar com a ação judicial individual de cobrança, enviando ao e-mail ‘conselhodiretor@anjud.com.br’ os seguintes documentos, em seis arquivos individuais em formato PDF, com a seguinte nomenclatura:

a. RG + nome
b. CPF + nome
c. procuração + nome
d. comprovante de endereço + nome
e. último contracheque + nome
f. pedido administrativo + nome

Vale lembrar que, de acordo com o contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios, à Séllos Knoerr Sociedade de Advogados é devido o percentual de 20% ao final da ação, a título de honorários advocatícios, incidente sobre o valor total da condenação.

13. PROGREDI NA CARREIRA, JÁ CONSTA A ALTERAÇÃO DE NÍVEL NOS MEUS ASSENTOS FUNCIONAIS E O PAGAMENTO ESTÁ DE ACORDO COM O NOVO VALOR, PORÉM NÃO RECEBI O VALOR RETROATIVO À DATA DA MINHA PROGRESSÃO, COMO DEVO PROCEDER?

O filiado deve protocolar um pedido administrativo no SEI, dirigido ao Exmo. Sr. Presidente do TJPR, solicitando o pagamento do valor retroativo à data da efetiva progressão. Transcorridos 15 dias sem decisão final pelo TJPR, poderá ingressar com a ação judicial individual de cobrança, enviando ao e-mail ‘conselhodiretor@anjud.com.br’ os seguintes documentos, em seis arquivos individuais em formato PDF, com a seguinte nomenclatura:

a. RG + nome
b. CPF + nome
c. procuração + nome
d. comprovante de endereço + nome
e. último contracheque + nome
f. pedido administrativo + nome

Vale lembrar que, de acordo com o contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios, à Séllos Knoerr Sociedade de Advogados é devido o percentual de 20% ao final da ação, a título de honorários advocatícios, incidente sobre o valor total da condenação.

14. COMO FAÇO PARA REQUERER FÉRIAS?

O procedimento para a concessão, suspensão, cassação ou indenização de férias está disponível na página oficial do TJPR, na intranet, no menu “Recursos Humanos”. Confira aqui.

15. COMO FAÇO PARA REQUERER LICENÇA ESPECIAL, LICENÇA MATERNIDADE OU PATERNIDADE, LICENÇA EM VIRTUDE DE CASAMENTO OU FALECIMENTO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE?

Licenças são autorizações aos servidores para o afastamento temporário do exercício de suas funções. No TJPR, são regidas pela Lei Estadual nº 16.024/2008, Capítulo VI, dos artigos 105 a 139, a qual está disponível nesta página, no menu “Protocolos e Legislações”.

O procedimento para a concessão, suspensão ou cassação de todas as espécies de licenças está disponível na página oficial do TJPR, na intranet, no menu “Recursos Humanos”. Confira aqui e saiba como proceder.

16. COMO PROCEDER EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO?

A comunicação ao TJPR sobre acidentes de trabalho é obrigatória, independentemente de o servidor afastar-se ou não das suas atividades. Os fatos devem ser informados à alta Administração pelo supervisor imediato do servidor, no caso dos psicólogos e assistentes sociais, o Juiz Diretor do Fórum ou a Coordenação do Núcleo Psicossocial, e, no caso dos demais servidores, pelo Chefe de Secretaria ou magistrado da unidade judicial. A informação deve ser protocolada no SEI e encaminhada ao setor denominado CPER-CPAT (Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho), bem como ao Centro Médico do Tribunal de Justiçado Paraná. A comunicação deve ser instruída com cópia do atestado médico e/ou do boletim de ocorrência.

Saiba mais: em 23/10/2014, a ANJUD ingressou em juízo com a Ação de Cobrança n.º 0008787-97.2014.8.16.0004, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR, na qual requer o pagamento da gratificação de risco de vida, incorporada aos vencimentos dos demais servidores, que não Analistas Judiciários, pela Lei Estadual n.º 16.748/2010.

17. QUAIS DOCUMENTOS DEVO APRESENTAR AO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA SER NOMEADO EM CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO COMISSIONADA?

Todos os documentos necessários para instruir o processo de nomeação do servidor em cargo em comissão ou função comissionada (Chefia de Secretaria, Supervisão de Secretaria, Assistente do Plantão Judiciário, Assistente da Direção do Fórum e outras) estão disponíveis na página oficial do TJPR, na intranet, no menu “Recursos Humanos”. Confira clicando aqui.

18. COMO SOLICITO A DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM SERVIDOR NAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DEVIDO AO AFASTAMENTO DO TITULAR?

Quando um servidor se afasta de suas funções em virtude de férias, licenças, afastamentos ou compensações, há por vezes a necessidade de se designar outro servidor que o substitua exclusivamente durante o período de afastamento. O procedimento tramitará obrigatoriamente no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, devendo conter Ofício do superior hierárquico indicando o servidor substituto e o substituído. Os processos deverão ser enviados à unidade DGRH-DIF (Divisão de Informações Funcionais do Departamento de Gestão de Recursos Humanos), onde receberão atendimento preliminar. No ofício, devem constar as seguintes informações: nome completo, matrícula e cargo do titular e do substituto, cargo/função comissionada/designação para o qual o substituto será designado, motivo do afastamento (licença para tratamento de saúde, licença especial etc) e período de afastamento (datas inicial e final; havendo incerteza, datas inicial e final previstas). Em caso de obrigatoriedade ou preferência de indicação de servidor substituto que seja bacharel em área específica, deve-se mencionar se o servidor indicado é ou não bacharel.

19. COMO FAÇO PARA CONTRATAR ESTAGIÁRIOS?

De acordo com o Ofício Circular n.º 1/2016-GP/DGRH, é obrigatória a realização de prévio teste seletivo para a contratação de estagiários. A unidade solicitante deverá observar o contido no referido ofício, bem como as demais orientações disponíveis na página do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, clicando aqui.

20. O QUE É O COMITÊ GESTOR REGIONAL DE PRIORIZAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU? QUAL A SUA COMPOSIÇÃO?

Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição foi instituída pela Resolução n. 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários prestados pela primeira instância dos tribunais brasileiros. A gestão dessa Política Nacional é realizada pela Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (art. 3º da Resolução n. 194/2014-CNJ). No âmbito de cada Tribunal, é gerida pelo Comitê Gestor Regional (art. 4º da Resolução n. 194/2014-CNJ).

No TJPR, o Comitê Gestor Regional foi instituído em 24/06/2015, por meio da Portaria n. 3510/2015-D.M., com a seguinte composição (atualizada em 13/02/2017):

Resolução 194/2014, artigo 5º Titular (vota) Suplente
I – 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal respectivo Desembargador Fernando Antonio Prazeres (Portaria n.º 1489/2017-D.M.) Desembargador Luiz Cezar Nicolau
II – 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados Juiz de Direito Osvaldo Canela Junior Juiz de Direito Rodrigo Fernandes Lima Dalledone
III – 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição Juiz de Direito Geraldo Dutra de Andrade Neto Juíza de Direito Jeane Carla Furlan
IV – 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados Servidor Luiz Roberto Xavier Ferreira da Luz, substituído pela servidora Elisângela Clazer Cabral (sub judice) Servidora indicada renunciou. Novo suplente não indicado.
V – 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição Servidor Ricieri da Cruz Servidor titular renunciou, assumindo o suplente. Novo suplente não indicado.

De acordo com a resolução, é assegurada a participação de servidores e magistrados indicados pelas associações, sem direito a voto.

Confira aqui o plano de ações elaborado pelo Comitê Gestor Regional e encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça.

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