CNJ reafirma liminar obtida pela ANJUD: TJPR deve unificar carreiras e remanejar excedente

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A maioria dos integrantes do plenário do Conselho Nacional de Justiça já votou, na sessão de ontem, pela ratificação da liminar concedida no Pedido de Providências n° 0006315-78.2017.2.00.0000, distribuído pela ANJUD para ver cumprida a Res. n° 219/2016 no Tribunal de Justiça do Paraná.

No julgamento, o Relator Luciano Frota expôs em seu voto as enormes distorções existentes nos dois graus de jurisdição e, acompanhado por mais oito Conselheiros, reafirmou as decisões já proferidas no processo.

De acordo com a liminar, o TJPR deve:

a) Apresentar cronograma para a distribuição da força de trabalho excedente (cargos efetivos, em comissão e funções comissionadas), observando-se o limite máximo de 50% dos cargos em comissão para servidores sem vínculo com o Tribunal, sendo que a sua elaboração deve contar com a efetiva participação do Comitê Gestor Regional e das associações representativas dos servidores e magistrados;

b) Enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa para unificar as carreiras dos servidores, sem distinção entre cargos efetivos, em comissão e funções de confiança de primeiro e segundo graus, igualmente com a participação das entidades indicadas no item anterior.

Durante o julgamento, a Conselheira Maria Tereza Uille Gomes pediu vista dos autos. Seu voto deve ser apresentado na sessão do dia 09/10, bem como o dos Conselheiros Henrique Ávila, Daldice Santana, Aloysio Nunes e do Ministro Presidente Dias Toffoli. Nove Conselheiros, contando com o relator, optaram por adiantar o voto: Arnaldo Hossepian, Valdetário Monteiro, André Godinho, Márcio Schiefler, Maria Iracema do Vale, Valtércio de Oliveira, Fernando Mattos e o Corregedor Nacional de Justiça, Min. Humberto Martins.

Ao votar, o Ministro Corregedor destacou que “é evidente que o tribunal está ao arrepio da decisão liminar deste colegiado”. Para ele, o relator demonstrou o descaso do tribunal em relação ao cumprimento da liminar e, com bastante propriedade, trouxe todos os elementos para que fosse ratificada, restaurando a autoridade do próprio Conselho Nacional de Justiça com relação às suas decisões.

Presente na sessão, o Presidente da ANJUD comemorou o julgamento: “Com sabedoria e clareza, o CNJ reconheceu o histórico descumprimento, por parte do TJPR, das suas resoluções e decisões, inclusive da Res. n° 219. É um grande passo no sentido do aperfeiçoamento do Poder Judiciário paranaense”. Para a Diretora Administrativa da associação, “essa é uma vitória de todo o primeiro grau”.

Na sessão, o Conselheiro Relator recorreu aos dados do Justiça em Números para demonstrar que o TJPR não tem envidado qualquer esforço para distribuir a força de trabalho de acordo com a demanda submetida aos dois graus de jurisdição, pelo contrário, o que se verifica na prática é a estruturação tão somente do segundo grau.

Sobre o descumprimento das Res. 88 e 219, foi categórico: “o que nós queremos enquanto Conselho, e eu enquanto relator, é que o Tribunal de Justiça do Paraná compreenda que é preciso dar os passos iniciais para reestruturar essa formulação de cargos, absolutamente equivocada, que tem causado distorções imperdoáveis em relação ao 1º grau, servindo muitas vezes como verdadeiro cabide de emprego, quando você tem quase 40% dos servidores fora do quadro efetivo e a gente precisa reconstruir. Reconstruir para o futuro, sem pensar no passado, mas fazer um planejamento em que as carreiras sejam únicas, em que possa haver a mobilidade entre primeiro e segundo grau, que é o que diz a Res. nº 219, para que, na proporção da demanda processual, quando ela vai aumentando no primeiro, ou aumentando no segundo, seja possível fazer essa verticalização”.

Assista aqui a íntegra da sessão de julgamento (a partir de 53″).

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