Nota de esclarecimento

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A respeito da matéria publicada no jornal Gazeta do Povo na data de ontem, sob o título “TJ-PR tem déficit de Analistas Judiciários”, e tendo em vista a informação prestada pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Paraná, dando conta de que não teria recebido nenhuma queixa formal a respeito da ausência de estrutura adequada das equipes multidisciplinares, tampouco solicitação de equipamentos ou veículos oficiais, a ANJUD esclarece o seguinte:
1. Em 10/07/2014 a ANJUD ingressou com a Ação Cautelar de Protesto n.º 5226-65.2014.8.16.0004, que tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR, na qual solicitou a intimação do Estado do Paraná para dar-lhe ciência de que não caracterizarão falta funcional os entraves ou até mesmo a impossibilidade do desempenho das atribuições do cargo de Analista Judiciário – Especialidades Psicologia e Serviço Social em razão da ausência de veículo com motorista para o deslocamento em serviço destes profissionais.
O comprovante da intimação foi juntado aos autos em 08/10/2014.
2. Em 26/08/2014, no Protocolo Administrativo n.º 2014.323273, a ANJUD manifestou-se sobre a minuta de decreto judiciário que tinha por objetivo regulamentar a distribuição da força de trabalho no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição, em cumprimento à chamada “Meta 3” do Conselho Nacional de Justiça. Sobre o tema, a Associação dos Analistas Judiciários ponderou que “ampliar o âmbito de atuação destes profissionais demanda ampliar também o número de servidores especializados em cada comarca, sejam eles Técnicos do SAIJ ou Analistas Judiciários Psicólogos ou Assistentes Sociais. […] Além disso, a determinação de que o atendimento ocorra de forma regionalizada implica na prévia disponibilização de veículo oficial com motorista para o deslocamento destes profissionais entre as comarcas”.
3. Não obstante o alerta, em 08/12/2014 a Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná publicou o Decreto Judiciário n.º 2310/2014, nos mesmos termos, o que fez com que a ANJUD se manifestasse novamente, em 14/01/2015, no Protocolo Administrativo n.º 2968-05.2015.8.16.6000, agora requerendo a retificação do referido decreto judiciário nesta parte.
4. Desta forma, fica demonstrado que por mais de uma oportunidade a Administração do Tribunal de Justiça do Paraná tomou ciência da ausência de estrutura adequada disponibilizada às equipes multidisciplinares, seja porque não há profissionais suficientes para atender a demanda nas comarcas, seja pela inexistência de ferramentas de trabalho, como veículo oficial e testes psicológicos.
5. Por fim, como tem ocorrido desde a fundação desta associação, a ANJUD permanece à disposição dos servidores em geral e do Tribunal de Justiça do Paraná, para contribuir com o crescimento e aperfeiçoamento dos serviços prestados no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição.

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