ANJUD protocola no TJPR requerimentos sobre o processo de unificação de secretarias

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Em atendimento ao pedido protocolado pela ANJUD no dia 08/03/2017, o Presidente do TJPR determinou a entrega, à associação, de cópia das principais peças que compõem o expediente que trata da unificação de secretarias, já que tramita no SEI sob sigilo. Da análise das peças fornecidas, percebe-se com facilidade que o projeto, que teve início no ano de 2014, ainda na gestão do Desembargador Guilherme Luiz Gomes, tem por finalidade principal a redução dos custos das unidades judiciárias do primeiro grau, seja com o corte de funções gratificadas ou com a redução do número de servidores por unidade, não obstante também sejam mencionados como justificativas da proposta a melhoria da eficiência e o ganho de celeridade.
A ANJUD não se posiciona frontalmente contra o novo formato de organização das secretarias judiciais, mas a forma como isso está sendo implantado no TJPR gera preocupação e instabilidade no corpo de servidores. Trata-se de uma alteração de grande impacto para o primeiro grau, cujo processo de regulamentação e implantação precisa, por isso, contemplar a participação daqueles que estão diretamente envolvidos: os servidores e magistrados.
Diante disso e de outras informações constantes nos autos, nesta tarde (29), a ANJUD encaminhou ao Presidente do TJPR diversos requerimentos que dizem respeito ao processo de unificação de secretarias, todos extraídos das manifestações dos seus filiados, dentre eles:
1. A suspensão imediata da decisão segundo a qual as equipes unificadas serão reduzidas, para que a atual Administração, não obstante não seja a autora da iniciativa, pondere com mais calma, ao menos até que colhidos os primeiros resultados do projeto-piloto;
2. A apresentação de estudo econômico-financeiro que indique os valores eventualmente economizados com o corte de funções comissionadas e a redução do número de servidores por secretaria unificada, bem como o seu impacto no orçamento anual do TJPR, informando se igual medida também foi adotada pelos tribunais considerados modelo;
3. A apresentação do plano de trabalho que contempla as atividades de gestão de pessoas e de processos, os procedimentos adotados para a padronização de fluxos, rotinas e atos, que tipo e quantas horas de capacitação serão ofertadas às equipes envolvidas etc, bem como o departamento/setor/servidor incumbido da sua execução;
4. A fiel observância à preferência legal do Analista Judiciário para exercer as funções comissionadas no primeiro grau, dentre elas a Chefia e a Supervisão de Secretaria, nos termos do artigo 5º da Lei Estadual n.º 16.023/2008, inclusive no piloto;
5. A realização de estudos para a criação dos chamados Núcleos de Apoio Remoto ao Primeiro Grau, compostos por servidores do quadro do segundo grau, com a finalidade de assessorar os magistrados do primeiro grau e dar cumprimento às decisões judiciais, em atendimento às Resoluções n.º 194/20014 e 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça;
6. Sejam convidadas as entidades representativas de classe para colaborar nos debates da comissão ou grupo de estudos que trata do tema (ANJUD, AMAPAR, SINDIJUS e OAB/PR), dando-lhes ciência do avanço no trâmite do presente expediente, respeitando-se sempre a autonomia da cúpula diretiva do TJPR;
7. A substituição do SEI – Sistema Eletrônico de Informações pelo PROJUDI, ou outro sistema de tramitação de expedientes administrativos, que possibilite assinalar-se um documento ou um movimento sigiloso sem que, com isso, seja imposto sigilo ao processo como um todo e
8. A retirada do sigilo dos autos n.º 000474-36.2016.8.16.6000, para que possa ser acessado por todos os interessados, em homenagem aos artigos 5º e 37, da Constituição da República, à Lei de Acesso à Informação e à Resolução n.º 215/2016-CNJ.
O requerimento foi juntado aos autos n.º 000474-36.2016.8.16.6000 (documentos 2061263 e 2061270) e, por ora, não pode ser acompanhado em virtude do sigilo imposto.

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1 Comentário

  • FERNANDO ALGARTE 30 de junho de 2017 18:16

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