CNJ concede o prazo de 90 dias para que TJPR e associações busquem o consenso no cumprimento da Res. n.º 219/2016

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Na tarde de hoje, 26, o Conselheiro Luciano Frota despachou nos Autos de Pedido de Providências n.º 0006315-78.2017.2.00.0000, concedendo o prazo de 90 dias “para que o TJPR e as associações de magistrados e servidores reabram o canal de negociação e busquem caminhos de consenso quanto à forma de aplicação da Resolução CNJ n. 219”.

Na decisão, indicou como mediador e condutor do processo de negociação o Desembargador Fernando Antonio Prazeres, que atualmente preside o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau.

A ocorrência já havia sido noticiada pelo próprio Desembargador Fernando Prazeres, ao término da sessão do Comitê, na última sexta-feira (23). Um dia antes, na quinta (22), a ANJUD esteve reunida com o Conselheiro Luciano Frota, oportunidade na qual relatou as dificuldades encontradas no âmbito local para que o TJPR cumprisse a contento a Resolução n.º 219/2016, especialmente no que se refere ao remanejamento da força de trabalho excedente e à unificação de carreiras. Agora, tudo o que se relacionar com os dois objetos do Pedido de Providências estará concentrado no processo de negociação, sob a responsabilidade do Desembargador Fernando Prazeres.

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