Produtividade do primeiro grau é maior, apesar de déficit de pessoal

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Via: Agência CNJ de Notícias.

Mesmo com quadros de pessoal insuficientes diante da demanda anual de processos, os funcionários das varas e das demais unidades judiciárias da primeira instância do Poder Judiciário apresentam, em 2016, índices de produtividade superiores a seus colegas da segunda instância. A comparação entre a força de trabalho e a produtividade das duas instâncias da Justiça está no Relatório Justiça em Números 2017, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Enquanto um juiz do primeiro grau resolveu definitivamente 1.788 causas, em média, ao longo do ano, o índice de produtividade do magistrado de segunda instância foi de 1.347 ações por ano. O melhor desempenho se repetiu nos índices de produtividade dos servidores. Os funcionários de varas e demais unidades judiciárias da primeira instância baixaram, em média, 145 processos ao longo de 2016. Os servidores da segunda instância apresentaram índice de 105 ações baixadas/ano.

Alguns casos revelam a assimetria das condições de trabalho nos dois graus de jurisdição. Em 2016, no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), cada juiz do primeiro grau baixou 1.292 processos, em média, enquanto um magistrado do segundo grau, apenas 307. No Tribunal Regional da 11ª Região (TRT11), responsável pelas causas trabalhistas do Amazonas e de Roraima, a diferença do número de processos baixados por magistrados da primeira instância é quase três vezes superior em relação aos da segunda (1.635 contra 578).

Déficit de pessoal

O anuário estatístico foi produzido pelo CNJ com base em informações prestadas pelos tribunais. Um desses dados ilustra o déficit de pessoal da primeira instância, que recebe 86% do volume de processos no país. Para lidar com o grande fluxo de ações judiciais, no entanto, a primeira instância dispõe de apenas 66% dos cargos em comissão, 74% das funções comissionadas e 84% dos servidores da área judiciária nos tribunais.

Com estrutura de pessoal aquém do volume de ações judiciais ingressadas, sobra carga de trabalho para o primeiro grau. A disparidade entre o volume de processos endereçados a cada uma das instâncias do Judiciário é praticamente a mesma desde que os números começaram a ser aferidos com a metodologia atual, em 2009.

Um juiz de primeira instância tinha sob sua responsabilidade ao longo do ano de 2016 quase o dobro de processos para lidar (7.192 processos) que um colega da segunda instância (3.384). No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), um juiz de primeiro grau teve, em 2016, 23.145 processos para julgar, enquanto um desembargador do segundo grau teve, em média, 1.419 anualmente.

A discrepância se repetiu em relação aos servidores – 583 processos sob responsabilidade de cada servidor do primeiro grau e 263, da segunda instância. No Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a carga de trabalho de um servidor do primeiro grau é, em média, mais de três vezes superior à carga de trabalho atribuída a um servidor da segunda instância – 1.006 e 295 processos/ano, respectivamente.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

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