Entrar com ação no CNJ não é privilégio de advogado ou juiz

Via Agência CNJ de notícias: Representar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não é privilégio de pessoas do meio jurídico, como advogados e magistrados, mas de qualquer cidadão, desde que a reclamação guarde relação com a competência institucional do órgão. O CNJ tem o poder, por...

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