Curitiba, 10 de setembro de 2024 – A ANJUD protocolou nesta semana uma solicitação formal junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) para a imediata readequação do programa de Auxílio Saúde, em conformidade com a Resolução nº 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O pedido destaca a necessidade urgente de implementação do § 6º do Art. 5º da mencionada resolução, que garante o reembolso de despesas de saúde não cobertas pelos planos contratados.
Reivindicações da ANJUD
A solicitação encaminhada ao Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, destaca que a Resolução nº 294/2019 do CNJ estabelece diretrizes fundamentais para a gestão da assistência à saúde suplementar no âmbito do Judiciário.
A ANJUD argumenta que, embora o TJPR já tenha implementado parte da regulamentação, com a adequação do § 5º (que garante o acréscimo de 50% no auxílio para pessoas com mais de 50 anos, portadoras de deficiência ou de doenças graves), o § 6º ainda não foi cumprido.
Esse parágrafo, incluído pela Resolução nº 500 de 2023, determina que os tribunais reembolsem despesas com medicamentos, serviços laboratoriais e hospitalares não cobertos pelos planos de saúde dos servidores e magistrados, desde que comprovadas por notas fiscais.
A ANJUD ressalta a importância dessa medida para garantir uma cobertura abrangente e equitativa, promovendo o bem-estar dos beneficiários.
A Questão do Reembolso almejado
Na petição enviada ao TJPR, a associação enfatiza que a implementação deste dispositivo é fundamental para que servidores e magistrados tenham suas despesas essenciais com saúde devidamente cobertas.
Neste sentido, a ANJUD alerta que a ausência dessa adequação pode agravar o cenário financeiro de muitos servidores, especialmente em um contexto de aumento expressivo nos custos de saúde e alta inflacionária.
A implementação do § 6º do Art. 5º é vital para assegurar que os servidores e magistrados recebam o apoio necessário para lidar com despesas médicas não cobertas pelos planos de saúde, garantindo dignidade e equidade na gestão de benefícios.
Conformidade com a política nacional instituída pelo CNJ
A ANJUD reitera que a conformidade com a Resolução nº 294/2019 é imperativa, uma vez que a norma foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para padronizar e garantir a transparência na administração dos recursos destinados à saúde dos servidores e magistrados do Judiciário. A falta de implementação do § 6º compromete a eficácia desse objetivo.
Além disso, a associação destaca que a política pública já foi autorizada em âmbito nacional e que a adoção desse reembolso específico é uma medida crucial para evitar o aumento de tensões financeiras, especialmente entre servidores com remuneração mais baixa.
Posição da ANJUD e Próximos Passos
O Conselho Diretor da ANJUD destaca que a associação está empenhada em garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados e que a saúde dos colaboradores do Judiciário seja tratada com a devida atenção e sensibilidade.
A ANJUD aguarda um retorno do TJPR e mantém seu compromisso em lutar pelos interesses dos servidores e promover um ambiente de trabalho mais justo e humanizado.
Para leitura e acompanhamento do pedido, acesso o SEI nº 0134599-57.2024.8.16.6000
Fonte: ANJUD Comunicação
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