TJPR regulamenta advocacia dativa no Paraná e reforça critérios de transparência, controle e fiscalização
- ANJUD Comunicação

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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) aprovou a Resolução nº 543-OE, de 11 de maio de 2026, que estabelece novas diretrizes para a atuação da advocacia dativa no âmbito do Poder Judiciário estadual. A norma foi editada para adequar o Tribunal às exigências da Resolução nº 618/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), preservando, contudo, as peculiaridades já previstas na legislação estadual paranaense.
A advocacia dativa é o mecanismo pelo qual advogadas e advogados particulares são nomeados judicialmente para atuar em defesa de pessoas hipossuficientes quando não há atuação da Defensoria Pública ou quando existirem situações excepcionais justificadas. No Paraná, o sistema já possui regulamentação própria por meio da Lei Estadual nº 18.664/2015, sendo custeado pelo Poder Executivo Estadual.
A nova resolução do TJPR consolida regras sobre nomeação, pagamento de honorários, critérios de fiscalização e mecanismos de transparência pública relacionados à advocacia dativa, tema que vem recebendo crescente atenção dos órgãos de controle e do próprio CNJ.
Entre os principais pontos da resolução está a definição de que, nas comarcas onde houver Defensoria Pública implantada, a nomeação de advogado dativo somente poderá ocorrer em hipóteses justificáveis e mediante prévia manifestação da Defensoria Pública. O texto também esclarece que se considera “implantada” a Defensoria Pública quando houver unidade, núcleo estruturado ou programa de atendimento da DPE-PR na comarca respectiva.
Outro ponto de destaque é a reafirmação de que a nomeação de advogados dativos constitui ato exclusivo da magistratura. A resolução determina que os magistrados deverão observar a ordem de inscrição disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB/PR), respeitando critérios de comarca e especialidade. Também ficou expressamente vedada a nomeação de cônjuge, companheiro(a) ou parentes do magistrado até o terceiro grau para atuação em processos sob sua condução.
No tocante aos honorários, a resolução estabelece que os valores continuarão sendo fixados judicialmente, observando-se a tabela elaborada conjuntamente pela Secretaria de Estado da Fazenda e pela Procuradoria-Geral do Estado, conforme previsto na legislação estadual. A norma ainda prevê que advogados dativos “ad hoc” — designados para atos específicos — terão direito ao recebimento dos honorários após a prática do ato processual correspondente.
A resolução também endurece mecanismos de controle e responsabilização. Não terão direito ao recebimento de honorários os advogados dativos que abandonarem a causa sem justificativa aceita judicialmente ou que cobrarem valores do assistido a qualquer título, ressalvados os honorários sucumbenciais. Nesses casos, além da possibilidade de sanções disciplinares perante a OAB, o profissional poderá ficar impedido de receber novas nomeações pelo prazo de até 24 meses, mediante decisão fundamentada e observância do contraditório.
Outro aspecto relevante da resolução é o incentivo à integração institucional entre Tribunal de Justiça, Procuradoria-Geral do Estado, Defensoria Pública e OAB/PR. O texto autoriza a celebração de convênios voltados à operacionalização da advocacia dativa, abrangendo compartilhamento de dados, aperfeiçoamento dos cadastros, sistemas informatizados e relatórios estatísticos. A medida busca ampliar a rastreabilidade e a impessoalidade nas nomeações.
Em consonância com as diretrizes de transparência do CNJ, a resolução ainda prevê que o portal do TJPR passará a publicizar os valores pagos aos advogados dativos em cada unidade jurisdicional.
A regulamentação surge em um contexto de crescente fiscalização sobre os gastos públicos relacionados à assistência jurídica gratuita. O próprio texto da resolução menciona relatório de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Paraná voltado ao controle dos pagamentos da advocacia dativa.
Do ponto de vista institucional, a resolução evidencia uma tentativa de equilibrar diferentes vetores: a garantia constitucional de acesso à justiça, a autonomia jurisdicional dos magistrados na nomeação de profissionais, a necessidade de observância à atuação prioritária da Defensoria Pública e o fortalecimento de mecanismos de controle administrativo e financeiro.
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Fonte: ANJUD Comunicação




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