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TJPR reconhece atividade de supervisão de estágio como magistério ao regulamentar a matéria aos magistrados e abre novo debate sobre atribuições e valorização de servidores

Atualizado: há 2 horas

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná editou a Resolução nº 539/2026, regulamentando o exercício das funções de magistrado tutor, formador e supervisor de estágio no âmbito da residência jurídica e dos programas de estágio de graduação e pós-graduação.


O ponto central da norma é o reconhecimento expresso de que as atividades de tutoria, formação e supervisão técnica possuem natureza de atividade de magistério, autorizando sua remuneração por hora-aula, nos parâmetros definidos pela Resolução nº 01/2025 da Escola Nacional de Formação de Magistrados (ENFAM). 


De acordo com o ato normativo, tais atividades envolvem acompanhamento contínuo, orientação pedagógica, correção de minutas e desenvolvimento de competências práticas dos estagiários e residentes, elementos que caracterizam, segundo o próprio Tribunal, a natureza docente dessas funções. 


A Resolução também estabelece critérios objetivos para remuneração, com limitação de carga horária mensal e possibilidade de ampliação conforme o número de estagiários supervisionados, além de admitir a cumulação de funções (tutoria, formação e supervisão), sempre observada a disponibilidade orçamentária.


Reflexos institucionais e debate jurídico


A regulamentação inaugura um debate relevante no âmbito institucional. Historicamente, as atividades de supervisão de estagiários vêm sendo desempenhadas, em larga medida, por servidores das unidades judiciárias e administrativas, como parte da dinâmica operacional das unidades administrativas e das varas e gabinetes.


O reconhecimento formal, pelo próprio Tribunal, de que tais atividades possuem natureza de magistério e envolvem conteúdo pedagógico estruturado projeta efeitos jurídicos que passam a ser objeto de análise pelas entidades representativas de servidores.


Sob o ponto de vista técnico, a discussão envolve, entre outros aspectos:


  • a natureza jurídica da atividade de supervisão, agora expressamente qualificada como docente; 

  • os limites entre atribuições ordinárias do cargo e atividades de natureza formativa especializada; 

  • e a incidência de princípios como isonomia material, razoabilidade e vedação ao enriquecimento sem causa da Administração


Não se trata, por ora, de afirmar extensão automática de regimes jurídicos distintos, mas de reconhecer que a própria Administração, ao redefinir a natureza da atividade, cria um novo parâmetro normativo que pode repercutir na forma como essas funções são atribuídas e eventualmente valorizadas no âmbito dos servidores.


Atuação institucional


Diante desse novo cenário, a ANJUD informa que o tema será objeto de análise técnica no âmbito de seu Conselho Diretor, com vistas à definição de estratégias institucionais adequadas.


Entre as possibilidades em estudo estão o diálogo administrativo com o Tribunal e a construção de propostas normativas que contemplem o adequado enquadramento e reconhecimento das atividades de supervisão desempenhadas por servidores, observadas as especificidades de cada carreira e o regime jurídico aplicável.


A atuação da entidade seguirá pautada pelo diálogo institucional, pela fundamentação jurídica consistente e pelo compromisso com o aperfeiçoamento da estrutura do Judiciário paranaense.


Fonte: ANJUD Comunicação


 
 
 
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