Presidente da Associação dos Analistas Judiciários (ANJUD) questiona projeto nº 307 do TJ e fala da isonomia pretendida por servidores

Compartilhe esta notícia:

Via: AMAPAR

A Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR) conduziu recente entrevista com a presidente da Associação dos Analistas Judiciários do Paraná (ANJUD), Patrícia Elache Gonçalves dos Reis, que também atua como chefe de secretaria da 3ª vara cível de São José dos Pinhais.

Na conversa, Patrícia Reis falou da isonomia pretendida por servidores e criticou o projeto de lei nº 307, de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná, que pretende alterar diversos dispositivos na lei estadual nº 17528/13, que trata do gabinete do Juízo de 1º Grau e tem contrariado magistrados e servidores.

Para a representante dos analistas do Judiciário, a medida proposta afronta legislação do próprio TJ, principalmente pela supressão de expressão “desde que bacharel em Direito”, pois é atribuição do analisa judiciário da área judiciária o exercício de atividades realizadas privativamente por bacharéis em Direito, dentre elas o assessoramento. “A ANJUD confia que os magistrados optarão pelos analistas judiciários quando da escolha do servidor que será lotado no gabinete, mas não é por isso que admitirá que o Tribunal de Justiça abra a oportunidade de servidores que não são analistas judiciários e nem tampouco bacharéis em Direito assessorem os juízes”, comenta.

Confira a seguir a entrevista com a presidente da ANJUD.

Cara Patrícia, a AMAPAR não concorda com algumas disposições do projeto de lei n. 307, de autoria do TJPR, e requereu seja pedida a devolução para a ALEP, possibilitando melhor discussão. A ANJUD deu início a PCA no CNJ e também questionou dispositivos do projeto de lei n. 307, de autoria do TJ. Por quais motivos?

O artigo 6º do projeto de lei 307/2014 pretende a alteração do art. 2º da Lei Estadual 17528/2013 (que criou a estrutura do Gabinete do Juízo no 1º Grau), mediante a supressão da expressão “desde que bacharel em Direito”.
Em primeiro lugar, a medida afronta a legislação do próprio Tribunal de Justiça, já que tanto a Lei Estadual 16023/2008, quanto o Decreto Judiciário 753/2011, dispõem que é atribuição do Analista Judiciário da Área Judiciária o exercício de atividades realizadas privativamente por bacharéis em Direito, dentre elas o assessoramento.
A ANJUD confia que os magistrados optarão pelos analistas judiciários quando da escolha do servidor que será lotado no gabinete, mas não é por isso que admitirá que o Tribunal de Justiça abra a oportunidade de servidores que não são analistas judiciários e nem tampouco bacharéis em Direito assessorem os juízes.
Foi por isso que a ANJUD ingressou no CNJ solicitando que fosse determinado ao Tribunal de Justiça a emenda do projeto, no qual deve constar, inclusive, a exigência de, no mínimo, um analista judiciário no gabinete, mantendo a sua preferência de lotação, afastando apenas quando comprovada a impossibilidade de assim proceder – quando, por exemplo, há na unidade apenas um analista judiciário e ele já exerce a função de chefia da Secretaria.
Abrir a possibilidade de servidores não bacharéis trabalharem nos gabinetes não é uma medida aceitável quando se têm, no quadro de cargos do 1º Grau, servidores que concursaram para ocupar cargo de nível superior, oportunidade na qual comprovaram possuir formação jurídica e instrução técnica para a atividade de assessoramento, que é o caso dos analistas judiciários. Caso aprovado pela Assembleia Legislativa, a ANJUD não teria legitimidade para questionar a inconstitucionalidade da lei, por isso optou por provocar o CNJ, até porque este Conselho vem determinando de maneira reiterada o fim do desvio de função nos Tribunais de todo o país.

A principal demanda dos servidores do Judiciário paranaense é a isonomia entre servidores de níveis idênticos no 1º e no 2º grau. Em que consiste esta isonomia?

Quando se fala em isonomia não tem como não lembrar, de imediato, da questão salarial. Existe um fosso histórico entre os salários pagos aos servidores do 1º e 2º graus. Nos últimos anos é possível observar que a diferença foi ainda mais acentuada com a concessão de reajustes pontuais para as carreiras do 2º grau, quando o que se recomenda é a adoção de medidas que tenham por objetivo a extinção destas diferenças, ainda que de maneira gradual.
Hoje, observamos que os servidores que ocupam cargo de nível superior na Secretaria do Tribunal, como contadores, economistas, psicólogos e outros recebem, no mínimo, o dobro do vencimento pago aos analistas judiciários que trabalham no 1º grau.
Já com relação aos Técnicos Judiciários, se observa uma diferença percentual de 22%, que representa aproximadamente R$ 900. As reivindicações dos servidores não se restringem às melhorias remuneratórias. Eles pretendem, também, igualdade de tratamento quando estiverem respondendo a processo administrativo disciplinar.
Existem, por fim, reinvindicações de todas as comarcas no sentido de que o Tribunal disponibilize estrutura mais adequada, como equipe de servidores compatível com a demanda anual de processos, veículos, motoristas e materiais lúdicos para analistas judiciárias psicólogas e assistentes sociais, além de computadores adequados para o trâmite do processo eletrônico.

Não sendo feito um projeto para isonomia, mas aprovando outras questões periféricas, como as constantes do projeto de lei n. 306, já aprovado na ALEP, a senhora avalia que será suficiente para evitar seja deflagrada a greve dos servidores no 1º grau?

Enquanto presidente da ANJUD, observando o discurso e o comportamento dos servidores em geral – não apenas dos analistas judiciários. Acredito que a adoção de medidas periféricas não são mais suficientes para afastar a atenção dos servidores do problema central, que é a isonomia.
A ANJUD tem sua atividade limitada nesse ponto porque atua na defesa de um dos cargos que compõem a estrutura do 1º grau, sendo de competência da Assembleia Geral dos servidores, no âmbito do seu respectivo sindicato, o Sindijus, a decisão pela deflagração ou não do movimento grevista.
Neste momento, existe uma expectativa muito grande para o reinício das negociações, marcado para o dia 16 de julho, sendo necessário que, em primeiro lugar, o Tribunal de Justiça reconheça a existência de tratamento desigual dispensado aos servidores dos dois quadros de cargos, o que deve ser seguido de um compromisso público, firmado em projeto de lei, segundo o qual o grande objetivo da administração seja a implantação de instrumentos eficazes para a erradicação, a curto e médio prazo, da diferença salarial entre servidores de um mesmo Poder Judiciário.

Compartilhe esta notícia: