Tribunal de Justiça regulamenta o pagamento do plantão judiciário e nega aos servidores o pagamento retroativo da gratificação

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Foi publicado no Diário da Justiça de hoje, dia 22 de setembro, o Decreto Judiciário n.º 1694, que regulamentou o pagamento das funções comissionadas de Assistente da Direção do Fórum e do Plantão Judiciário.
Para a surpresa dos Analistas Judiciários, que há exatos quatro dias atrás requereram ao Presidente do Tribunal de Justiça a designação de reunião para finalizar o assunto, o decreto judiciário em questão, em seus artigos 7º e 15º, nega aos servidores o pagamento retroativo das gratificações à data da publicação da Lei Estadual n.º 18.142/2014, dia 4 de julho.
Diante do exposto, e entendendo que os servidores do Primeiro Grau de Jurisdição não podem ser penalizados com a demora da Administração em regulamentar o pagamento, nesta manhã a ANJUD protocolou requerimento no qual solicitou a retificação parcial do decreto, com a supressão da referida regra e a inserção de dispositivo que garanta o pagamento da gratificação a todos aqueles servidores que estiveram de plantão desde o dia 4 de julho, nos moldes do que sugeriu o Corregedor-Geral da Justiça, inclusive.
O pedido levou o número de protocolo 367810/2014 e deve ser apreciado pelo Presidente do Tribunal de Justiça amanhã, dia 23 de setembro.

Nomeações
Também nesta data foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico a nomeação de 39 assessores jurídicos para compor o quadro de servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Com custo aproximado de R$ 8.500.000,00 por ano, já que cada servidor perceberá vencimento inicial de cerca de R$ 15.000,00, a medida gerou questionamentos por parte de diversos servidores do Primeiro Grau de Jurisdição, que ainda amargam a negativa da Administração em proporcionar-lhes a isonomia de vencimentos sob o argumento de que o orçamento não suportaria tamanho impacto.
A publicação das nomeações em conjunto com decretos judiciários polêmicos não teve, porém, o condão de fazer com que elas passassem despercebidas, o que mostra a fragilidade da relação hoje existente entre a Administração e os seus servidores, bem como a constante desconfiança destes com as ações do Tribunal do qual fazem parte.

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