Projudi trava intimações sem prazo e ANJUD sugere alternativa ao Tribunal de Justiça do Paraná

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Em 18 de dezembro de 2014, o Departamento de Tecnologia e Informação lançou mensagem no Sistema Projudi, segundo a qual, em cumprimento ao deliberado pela Corregedoria Geral da Justiça no protocolo n.º 2014.38100-2, a partir do dia 12 de janeiro de 2015, tornou-se obrigatório o lançamento de prazo em todas as intimações feitas pelos servidores no referido sistema, extinguindo-se as chamadas “intimações sem prazo”, para mera ciência.
Não obstante esta Associação concorde que a utilização equivocada da ferramenta “intimação para mera ciência” gera transtornos aos advogados destinatários, a impossibilidade de o fazê-lo gerará uma quantidade incalculável de decursos de prazo, os quais, ao serem listados pelo sistema como pendentes de análise, atrasarão a análise dos decursos que realmente precisam ser verificados pelos servidores das unidades judiciárias do Primeiro Grau em geral. Como exemplo de intimações que podem ser feitas sem prazo, podemos citar os casos em que a audiência é cancelada ou redesignada ou, ainda, quando há acordo nos autos e as partes renunciam o prazo recursal.
Desta forma, a ANJUD, por meio de pedido administrativo que foi juntado ao protocolo n.º 2014.38100-2, requereu na tarde de ontem que o Departamento de Tecnologia e Informação abra, dentro do quadro de intimações no Sistema Projudi, a possibilidade de o servidor responsável pela intimação com prazo assinalar se deseja ou não que aquela intimação gere decurso de prazo.
Assim, teremos intimações que serão feitas para mera ciência, porém com prazo para que o advogado possa melhor monitorá-la e sem gerar decursos de prazo desnecessários, que não demandam análise pelos servidores em caso de descumprimento da intimação, o que, em última análise, não alteraria o volume de trabalho e as rotinas já existentes nas unidades judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição.
O referido protocolo foi encaminhado à CGJ.

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