Ação judicial proposta pela ANJUD cobra do Estado do Paraná a remuneração devida aos Analistas Judiciários que estiveram em plantão nos últimos cinco anos

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Tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR os Autos de Ação de Cobrança n.º 0001898-53.2015.8.16.0179, distribuída em 26/06/2015, na qual a ANJUD requer a condenação do Estado do Paraná ao pagamento da remuneração devida pela atuação dos Analistas Judiciários no plantão judiciário, tal como quantificado no artigo 6º da Lei Estadual n.º 18.142/2014, respeitada a prescrição quinquenal.
A ação tem por fundamento a determinação do TJPR sobre o regime de plantões do Poder Judiciário, em 1º e 2º Graus de Jurisdição, e, ao ser especificado no artigo 1º, inciso II, da Resolução nº 87/2013, a obrigatoriedade de o servidor escalado cumprir a referida jornada de serviço em regime de plantões, decorre, da mesma forma, o dever de o Poder Judiciário especificar na Resolução que define o regime de plantões a Gratificação a ser paga pelos serviços extraordinários realizados, o que, porém, não ocorreu à época.
A ausência de contraprestação, além de causar dano aos Analistas Judiciários que até então atuaram em regime de plantão, proporciona também locupletamento ilícito pelo Estado, que recebeu serviço de maior responsabilidade, com período de prestação excedente ao normal do expediente e, portanto, de maior custo, sem proporcionar a devida contrapartida.
Tal vazio legislativo prevaleceu até a publicação da Lei Estadual n.º 18.142/2014, que criou a função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário, fixando a remuneração devida aos servidores que atuam em regime de plantão a partir da sua regulamentação.
Diante desse quadro, a ANJUD pleiteia na ação judicial de cobrança o reconhecimento do direito de os Analistas Judiciários perceberem a remuneração devida pela atuação em regime de plantão, condenando-se o Estado do Paraná a pagar o respectivo valor a este título, respeitada a prescrição quinquenal.

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