Via O Estadão:
O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta quinta-feira, 2, o pedido da Apeoesp, sindicato de professores da rede estadual de São Paulo, e determinou que o governo do Estado terá de pagar os dias descontados dos docentes em greve. O ministro Ricardo Lewandowski deferiu o pedido de liminar da entidade, mas ainda cabe recurso. A greve mais longa da história de docentes da rede, que durou 89 dias, terminou no dia 12 de junho, após os professores terem quase um mês e meio descontado dos salários. A categoria entrou em paralisação em 16 de março e reivindicava reajuste de 75%, para equiparar o salário ao dos demais profissionais com ensino superior no Estado, de acordo com os cálculos do sindicato.
O corte dos dias parados foi apontado pela presidente do sindicato, Maria Izabel Noronha, como o principal motivo para que a categoria encerrasse a paralisação sem conseguir um acordo com o governo Geraldo Alckmin (PSDB). Em abril, antes dos descontos, o sindicato indicava adesão de 60% dos docentes da rede. Ao fim da greve, a adesão caiu para 10%.
A Secretaria de Estado da Educação ainda não apresentou nenhuma proposta de reajuste salarial para este ano. A promessa era de que a discussão seria feita em julho.
Maria Izabel afirmou que a decisão é favorável aos professores da rede, que receberão os valores que haviam sido descontados, mas reiterou que o pagamento não altera em nada a reposição de aulas, que já teve início em algumas escolas e que tem sido acompanhada pelas diretorias regionais de ensino.
Liminar
De acordo com a decisão do ministro do STF, a constituição trabalhista assegura o pagamento dos salários pela administração pública, especialmente em situações em que o serviço poderá ser prestado futuramente. No caso dos professores, por meio da reposição das aulas, como ocorreu em situações anteriores. Lewandowski ressaltou que “não é possível deixar de tratar os salários dos servidores como verba de caráter alimentar”. Ele também rebateu o argumento apresentado pelo governo estadual, de que o pagamento dos dias parados, a contratação de professores substitutos e a devolução dos valores descontados poderiam trazer prejuízo aos cofres públicos. Na decisão, o ministro disse que a retenção dos salários devidos pode comprometer “a própria subsistência física dos professores e de seus familiares”.
A Apeoesp havia tentado barrar o desconto dos dias parados, mas teve o pedido negado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF, em decisão da ministra Carmen Lúcia, em 22 de maio.
Para Lewandowski, o mandado de segurança proposto pelo sindicato no TJSP visou a assegurar o livre exercício do direito de greve, sem que houvesse descontos de vencimentos, anotações de faltas injustificadas ou outra providência administrativa ou disciplinar desabonadora aos servidores que aderiram ao movimento.