TJPR publica edital de relotação para os servidores do Primeiro Grau

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Em atendimento ao Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Paraná, bem como o Decreto Judiciário n.º 2310/2014, foi publicado ontem, 1º, o Edital de Relotação n.º 1/2015.
O prazo para inscrição dos interessados vai até o dia 31 de julho de 2015 e os requerimentos deverão ser feitos exclusivamente por formulário disponibilizado no sítio eletrônico do TJPR.
Algumas disposições do edital causaram insatisfação aos Analistas Judiciários associados à ANJUD, que requereram à associação a adoção de medidas administrativas ou judiciais para a sua correção. A primeira crítica foi dirigida ao item 2.1 do edital, que exige que o pedido seja instruído com a anuência do Juiz de Direito e do Juiz de Direito Diretor do Fórum a que o servidor estiver vinculado. Para os associados, o requisito inviabilizará a maioria das relotações, haja vista que muitas unidades carecem de mais servidores, o que leva os magistrados a não concordarem com o desfalque da equipe de trabalho, ainda mais diante da ausência de concurso público vigente apto a preencher a vaga aberta em decorrência da relotação.
Frustrado o pedido de relotação, a vaga que não for preenchida será disponibilizada em edital de concurso público, o que, no mínimo, desprestigia servidores que já integram o quadro do Primeiro Grau e faz com que se sintam condenados a permanecer em comarcas que não mais lhe interessam pelos mais variados motivos.
Ressalta-se que a atual forma de relotação prevista no Decreto n.º 2310/2014 privilegia o servidor que não está desempenhando bem as suas atividades, pois o Juiz apenas autoriza a saída daqueles que não correspondem com as expectativas da função. Assim, ser um bom servidor, que tem desempenho acima da média, acaba sendo um fardo, acarretando, inclusive, o desestímulo em bem desempenhar suas atividades diárias, pois resta obrigado a permanecer em lotação que não corresponde com os seus anseios pessoais e profissionais. Ainda, pode acarretar o desprestígio da carreira no Tribunal de Justiça, vez que o servidor estará impedido de demonstrar que pode exercer outras funções e atividades dentro do Tribunal.
Ainda, vale lembrar que os servidores são do “Poder Judiciário do Estado do Paraná”, e com isso, podem desempenhar suas atividades em todo o Estado, o que reforça a ideia da necessidade de um concurso público com abrangência estadual (não por comarca) e da prescindibilidade da anuência do Juiz nos pedidos de relotação (diferentemente da ciência deste nos mesmos casos).
A segunda queixa vem dos Analistas Judiciários das Especialidades de Psicologia e Serviço Social. Segundo o item 1.6 do edital, os pedidos formulados por estes servidores serão recebidos e instruídos pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos e posteriormente remetidos ao CONSIJ para manifestação, após o que os requerimentos retornarão ao DGRH para a elaboração de parecer técnico sobre a viabilidade de deferimento. O procedimento, segundo Psicólogos e Assistentes Sociais, deixa a desejar no quesito transparência, pois dificulta o acesso às vagas pelos interessados, não estabelecendo critérios e tampouco número e localização das vagas existentes. Isto pode precarizar ainda mais o trabalho das equipes multidisciplinares, tendo em vista a possibilidade de regionalização deste serviço, prevista no Decreto n.º 2310/2014, sem que seja feito concurso público.
O edital também não fez previsão das vagas abertas nos Gabinetes dos Juízes de Direito, não obstante a previsão de lotação de servidor efetivo feita pela Lei Estadual n.º 17.528/2013.

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